MÔNICA BERGAMO
DA FOLHAPRESS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste sobre a lei que altera o limite de gastos com propaganda em ano eleitoral. O texto foi sancionado na quarta-feira (1º).
A nova regra se aplica ao governo federal, que terá um aumento de despesas estimado em cerca de R$ 25 milhões, e a governos estaduais e municipais. Eventuais gastos com publicidade sobre a Covid-19 não estão incluídos nesse pacote -ou seja, podem extrapolar o limite estabelecido.
A decisão de Toffoli se dá no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PDT de Ciro Gomes. A sigla afirma que a lei é inconstitucional e apresenta desvio de finalidade.
O magistrado ainda deu três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre o caso.
Segundo o PDT, o aumento dos gastos com publicidade em ano eleitoral irá beneficiar Bolsonaro e os demais mandatários que pretendem concorrer à reeleição no pleito deste ano.
“[Os pré-candidatos à reeleição] irão empreender esforços desmedidos na veiculação de propaganda institucionais, agora, com doses cavalares de dinheiro público, enquanto os serviços essenciais continuam sendo relegados”, diz o PDT na ação.
A legenda ainda afirma haver desvio de finalidade na previsão de que propagandas sobre a epidemia de Covid-19 possam usufruir de um orçamento extra, destacando que a medida foi editada após ser declarado o fim da emergência sanitária.
“Se, de fato, a finalidade fosse salvaguardar o interesse público, no caso, a saúde e a vida da população brasileira, a medida teria vindo à lume ainda em 2020”, afirma o PDT, que pede a suspensão da eficácia de artigos da lei sancionada por Bolsonaro.
O projeto de lei aprovado atua basicamente em duas frentes, flexibilizando as restrições para gastos com publicidade institucional em ano eleitoral. Esse tipo de publicidade é composta por inserções e publicações em veículos de mídia que divulgam atos, obras e programas dos governos.
A primeira flexibilização aumenta o limite de recursos que podem ser empenhados com publicidade institucional no primeiro semestre dos anos em que há eleições. A atual legislação prevê que esse teto corresponde à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
O projeto de lei aprovado pelos senadores prevê que o cálculo será feito não apenas com a média do primeiro semestre, mas sim do ano inteiro. Historicamente, os empenhos de recursos no orçamento de municípios, estados e da União são maiores no segundo semestre.
O novo texto, portanto, prevê que o teto será a média mensal dos valores empenhados e não cancelados dos últimos três anos que antecedem o pleito, multiplicado por seis.
Quando o projeto passou pelo Senado, onde foi aprovado por 38 votos contra 29, alguns senadores apontaram que essa flexibilização pode abrir brecha para que o governo Bolsonaro utilize a publicidade relacionada com a pandemia para autopromoção, como para ressaltar a compra de vacinas contra a Covid-19.