FELIPE NUNES
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai estender em até um dia útil o prazo para solicitações eletrônicas nos casos em que o sistema apresente falhas e impeça o segurado de cumprir a data-limite. Segundo o instituto, os prazos serão estendidos de forma automática nos casos de indisponibilidade técnica comunicados pelo órgão.
A mudança consta em uma portaria publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. Segundo a resolução, na hipótese de indisponibilidade dos canais remotos, como o aplicativo ou site Meu INSS, o prazo final será prorrogado até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema.
Ainda segundo o texto, são considerados como indisponibilidade do sistema falhas que impedem o segurado de fazer requerimentos, cumprir exigência e consultar pedidos no aplicativo ou site Meu INSS ou nos sistemas de entidades parceiras.
“As falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorrerem de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários não caracterizarão indisponibilidade”, diz trecho da portaria.
A indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS será registrada no relatório de interrupções de funcionamento. De acordo com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apenas no mês de maio foram contabilizadas 14 certidões de indisponibilidade dos serviços digitais do INSS.
Segundo o INSS, o relatório conterá informações como data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade. Também será divulgado no documento o período total de indisponibilidade ocorrida no dia, e quais serviços ou aplicações ficaram indisponíveis.
Falhas superiores a três horas devem ser relatadas Ainda segundo o texto, a prorrogação no caso de indisponibilidade do sistema por período superior a três horas (180 minutos) ininterruptas não será feita automaticamente pelo sistema. Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), isso vale para os casos em que não houver divulgação de comunicado sobre as falhas tecnológicas.
Caberá ao servidor responsável pela análise do serviço com prazo expirado estender o período de forma manual, após identificar o registro de ocorrência da indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS.
“Nesse caso, não haverá publicação de certidões do INSS, o beneficiário deverá fazer essa checagem de forma manual no sistema. O ideal para o segurado, ou advogado, é tirar um print para comprovar que o sistema estava indisponível e, por isso, não conseguiu cumprir as exigências”, diz Santos.
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