Da Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou, na semana passada, uma plataforma para agilizar os pedidos de reconhecimento da nacionalidade brasileira para pessoas que estão na condição de apátridas no país. Com o SisApatridia, a pasta pretende ampliar o atendimento digital para quem necessita dar entrada no processo.
É considerada apátrida a pessoa que não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. De acordo com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), essa situação ocorre no mundo inteiro por diversos motivos, entre eles a discriminação, os conflitos entre leis e a falta de reconhecimento de residentes de países que se tornaram independentes. A condição dificulta o acesso à educação, à saúde, a documentos e serviços financeiros.
Pela plataforma, o interessado faz o cadastro e o sistema encaminha a solicitação automaticamente para a unidade da Polícia Federal (PF) que será responsável pela análise do pedido. Todo o processo será feito eletronicamente. Após agendamento, o solicitante deverá comparecer uma única vez à PF para conferência dos documentos originais e coleta biométrica.
Após análise, o processo será remetido ao Ministério da Justiça, que será responsável pela decisão final sobre a nacionalidade brasileira. Durante a tramitação será verificada, por meio de documentos e declarações prestadas pelo solicitante, a condição de apátrida.
Quem pode solicitar – Para dar início ao processo de reconhecimento da nacionalidade, a pessoa precisa ser residente no Brasil, não ter nacionalidade reconhecida por nenhum país e nem antecedentes criminais nos locais em que já residiu antes de chegar ao país.
Em 2018, o governo brasileiro concedeu a nacionalidade brasileira às primeiras pessoas reconhecidas como apátridas na história do país. As irmãs Maha e Souad Mamo foram naturalizadas brasileiras em Genebra, na Suíça, durante encontro do Acnur.
Nascidas no Líbano, as duas irmãs não puderam ser registradas no país, porque lá é exigido que os nascidos sejam filhos de pais e mães libaneses. Seus pais, de nacionalidade síria, também não puderam registrá-las no país de origem. Na Síria, crianças só são registradas por pais oficialmente casados, o que não era o caso deles.