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Desempregado pode ter direito a auxílio-doença e aposentadoria do INSS; confira as regras

27 de junho de 2022
Tempo de leitura: 5 min
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“Zé Dentinho” e “Nersinho” estão de volta com palestra “Humor Tivação”
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Em um país com alto índice de desemprego e com um volume crescente de pessoas migrando para a informalidade é comum surgirem dúvidas em relação aos direitos previdenciários para quem precisou deixar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). Segundo a legislação, desempregados que já tenham contribuído com a Previdência podem ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria. No caso do auxílio, é preciso estar no chamado período de graça, em que o trabalhador mantém a cobertura da Previdência mesmo sem pagar contribuições.

QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio por incapacidade temporária é pago pelo INSS para os segurados que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, consecutivos ou dentro de um período de 60 dias. Os afastamentos de até 15 dias são pagos pelo empregador, para quem trabalha com carteira assinada. O pedido para ter o benefício pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.

A incapacidade de trabalhar pode ser decorrente de acidente ou doença. Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social e colunista da Folha, explica que, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, é preciso ser considerado segurado no momento em que ocorreu a incapacidade. Segundo o INSS, se encaixam na qualidade de segurado os contribuintes regulares (empregado, contribuinte facultativo ou individual, entre outros), pessoas que recebem algum tipo de benefício previdenciário, ou que estejam no período de graça.

O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

VEJA POR QUANTO TEMPO O DESEMPREGADO MANTÉM DIREITO AO INSS
Os trabalhadores que perderam o emprego podem continuar contribuindo com o INSS como facultativos, caso não estejam exercendo atividade profissional como autônomo. Caso não tenha pagado nenhuma contribuição, é preciso ver se está no período de graça. Neste caso, o profissional tem direito aos benefícios previdenciários por um período de três meses a até três anos, dependendo do tipo de contribuição feita e de quanto tempo pagou o INSS.

ENTENDA O PERÍODO DE GRAÇA
– Não há limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
– Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, entre outros) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso
– Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
– Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos pessoas que pagam na condição de facultativo Mais seis meses no caso do segurado facultativo e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade Até 36 meses para quem tem mais de 120 contribuições -ou dez anos de pagamentos- ao INSS

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
De acordo com o INSS, ao acabar o período de graça e, se não houver nenhuma contribuição, o segurado perde o direito aos benefícios previdenciários. Neste caso, o contribuinte deixa de estar protegido. Se após o encerramento do período de graça ela voltar a contribuir, será necessário respeitar um prazo de carência.
“Na hipótese de perda da qualidade de segurado, para fins da concessão por exemplo dos benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o segurado deverá ter, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, metade da carência”, afirma Saraiva. Como a carência para o benefício por incapacidade temporária é de 12 meses, nesse caso, o segurado precisaria pagar mais seis meses para ficar protegido.

ENTENDA O PERÍODO DE CARÊNCIA
– Quando o período de graça acaba, o trabalhador perde a qualidade de segurado
– Se isso acontecer, é necessário cumprir um período de carência, ou seja, é preciso pagar por mais um tempo o INSS para voltar a ter cobertura previdenciária
– Os pagamentos podem ser realizados via GPS (Guia da Previdência Social), porém, não dão direito a todos os benefícios de imediato Esses novos períodos de recolhimento serão considerados no cálculo total da aposentadoria
– O especialista explica que, nos casos dos benefícios por incapacidade por conta de acidente, a concessão pode ser feita independentemente da carência.

É POSSÍVEL PEDIR APOSENTADORIA SE NÃO ESTOU MAIS CONTRIBUINDO?
Para quem já trabalhou com carteira assinada e, agora, está desempregado, existem casos em que é possível solicitar aposentadoria. Segundo Saraiva, para ter os benefícios programáveis, como as aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, são liberados mesmo que o segurado não esteja trabalhando. Basta atingir as condições mínimas.

Também é possível fazer o pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria especial, mesmo que, na data da entrada do requerimento, a pessoa não esteja com as contribuições em dia. Para ter o direito garantido, no entanto, é preciso respeitar alguns requisitos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria. “Aposentadoria especial requer formulário evidenciando que você trabalhou com atividade insalubre ou periculosa. Aposentadoria da pessoa com deficiência necessita prova da gravidade e duração da deficiência. Aposentadoria por idade precisa ter a idade mínima”.

 

FolhaPress

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