NATALIE VANZ BETTONI
CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O metalúrgico Daniel de Souza, 50 anos, espera há dois anos e meio a liberação da aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segundo ele, seu pedido foi protocolado em novembro de 2019, antes da reforma da Previdência.
O trabalhador conta que já tinha mais do que os 25 anos de atividade insalubre estabelecidos pela regra vigente na época, mas, em abril de 2020, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou seu pedido.
Souza afirma que trabalhou nas linhas de produção da Mercedes-Benz do Brasil e da Volkswagen, onde foi exposto a ruídos de até 94,4 decibéis de forma habitual e permanente, o que pode garantir a aposentadoria especial. Estas informações constam em seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento utilizado para comprovar condições de trabalho.
O INSS reconheceu apenas parte do período em atividade especial e, por isso, negou a solicitação. Em sua resposta ao segurado, o instituto alegou a existência de “laudos técnicos, formulários de exercício de atividades em condições especiais como o PPP”.
Souza diz que, em maio de 2020, validou seus PPPs e entrou com recurso administrativo, sem advogado. Em setembro do mesmo ano ele teve a solicitação deferida e, em maio de 2021, o documento foi reconhecido no e-SisRec (Sistema Eletrônico de Recursos). No entanto, até esta semana, o pedido não havia andado.
“Tenho toda a documentação, tudo protocolado no INSS, ação provida pelo INSS, não tem muita coisa a se questionar, e está parado”, relata Souza.
Após contato com a reportagem da Folha de S.Paulo, o INSS informou que a aposentadoria foi concedida nesta quinta-feira (30). “Sobre o pedido do sr. Daniel de Souza, informamos que o INSS verificou que o segurado tem o tempo de contribuição suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial”, diz nota do órgão.
Por se tratar da aposentadoria mais vantajosa, foi concedido o benefício especial. “O pagamento do benefício será retroativo a 4 de novembro de 2019. A liberação do valor da aposentadoria está em processamento. O segurado pode verificar detalhes do processo e obter a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS [site meu.inss.gov.br, aplicativo para celular Meu INSS e pelo telefone 135]”, complementa o órgão.
QUAL É O PRAZO DO INSS PARA CONCEDER O BENEFÍCIO?
Para os advogados especialistas em direito previdenciário Taís Santos e João Badari a demora do INSS foi excessiva. Taís diz que, segundo a Lei dos Processos Administrativos (lei 9.784/1999), o INSS tem no máximo 60 dias para responder ao pedido de benefício, já considerando prazo estendido.
Já para implantar o benefício após a concessão, o Regulamento da Previdência Social (decreto 3.048/1999) estabelece o prazo de 45 dias, passível de ser estendido por mais 45. No entanto, após acordo entre o INSS e o MPF (Ministério Público Federal), homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro de 2021, o prazo pode ser maior, de até 90 dias.
“Sendo assim, o INSS tem no máximo 90 dias para responder ou implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, que é o caso em análise”, explica Taís.
QUAIS OS DIREITOS DO TRABALHADOR PELA DEMORA DO INSS
O segurado que pede aposentadoria ao INSS tem direito de receber os atrasados pela espera. Esse valor é pago desde a data do pedido administrativo. Após 45 dias, são pagos juros de mora. Também há direito à correção dos valores.
Para os pagamentos administrativos, a correção é feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O pagamento é realizado pelo INSS de uma vez, diretamente ao segurado. Dependendo do valor, o total acumulado pode ser liberado por meio de PAB (Pagamento Administrativo de Benefício).
Segundo Taís, em casos como o de Souza, o segurado poderia entrar com um pedido de indenização por danos morais na Justiça, com o auxílio de um advogado. “Comprovando os danos morais e materiais, o que essa demora trouxe de prejuízo na vida dele -contas atrasadas, pagamento de juros, tudo que teve de prejuízo em relação a essa demora, se comprovar na Justiça, o juiz pode determinar que o INSS pague uma indenização para esse segurado”, explica.
O segurado que está na fila há mais de 90 dias também pode entrar com um mandado de segurança na Justiça, pedindo para o INSS liberar, no posto, o benefício o quanto antes. “O INSS não cumpriu o prazo legal. Caberia impetração ou de um mandado de segurança, pedindo para cumprir o prazo, ou até mesmo uma ação judicial para que conceda o benefício”, diz.
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