Para esclarecer dúvidas de cidadãos, candidatos e jornalistas sobre as eleições, o Ministério Público do Paraná elaborou um site especial (site.mppr.mp.br/eleicoes2022) com diversas informações e novidades em relação aos pleitos anteriores. O horário de votação unificado e a transmissão ao vivo das auditorias das urnas eletrônicas são duas das mudanças previstas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que buscam conferir ainda mais eficácia ao processo eleitoral. Além disso, a partir da reforma eleitoral de 2021, há a possibilidade de união de partidos em federações.
No site também são disponibilizados os contatos das Promotorias de Justiça eleitorais em todo o estado, alguns esclarecimentos sobre condutas permitidas e vedadas aos candidatos durante o período de campanha e orientações para o envio de denúncia de crimes eleitorais.
“Como defensor do regime democrático, o Ministério Público exerce a importante função de zelar pela realização de um processo eleitoral plenamente seguro e transparente, possibilitando que cada cidadão vote de forma livre e consciente e que os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições no pleito”, afirma o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia.
Para a coordenadora das Promotorias de Justiça Eleitorais do MPPR, Rosane Cit, as informações disponíveis no site “Eleições 2022” irão contribuir para que o eleitor conheça ainda mais o processo eleitoral, especialmente as regras que devem ser observadas pelos candidatos “para que as eleições transcorram dentro da normalidade jurídica, atuando firmemente na fiscalização do pleito e garantido ao eleitor o pleno exercício de seu direito ao voto”, ressalta.
Novidades – Em 2022, pela primeira vez, os partidos políticos poderão constituir federações partidárias, o que permitirá que as legendas formalizem união para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato conquistado. A principal diferença das federações em relação às antigas coligações – extintas das eleições proporcionais desde 2017 – é o seu caráter permanente, ou seja, a união dos partidos federados não pode ser encerrada ao final das eleições, devendo ser mantido por, no mínimo, quatro anos.
Outra mudança em relação aos pleitos anteriores é o aumento do número de urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a etapa de preparação dos aparelhos. A verificação por amostragem será realizada em no mínimo 3% e no máximo 6% dos equipamentos preparados para cada zona eleitoral e em ao menos um por município, escolhidos de forma aleatória pelos representantes das entidades fiscalizadoras. Em caso de inconsistência, a autoridade judiciária ampliará o percentual previsto até que não se encontre mais nenhum tipo de inconformidade.
Mais uma novidade implementada pela resolução do Fundo Eleitoral é a contagem em dobro dos votos destinados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados exclusivamente para fins de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da destinação proporcional de recursos para as candidaturas de pessoas negras.
Ministério Público Eleitoral – Zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições: esse é o papel do Ministério Público Eleitoral (MPE), na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários.
Os promotores de Justiça que atuam na área eleitoral trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico, uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Esse trabalho é realizado durante todo o período das eleições, já que o MPE atua em todas as fases e instâncias do pleito. No Paraná, existem 186 zonas eleitorais e, para cada uma delas, há um promotor de Justiça responsável.
O MPE não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República (que pertence ao MPF) exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Este ano, caberá ao procurador-geral Eleitoral atuar perante o TSE em ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral. Os procuradores regionais eleitorais, por sua vez, fiscalizam o cumprimento das regras nas disputas para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também em recursos relativos a casos iniciados na primeira instância. Já aos promotores de Justiça caberá a atuação em relação aos crimes eleitorais e auxiliar na fiscalização de propagandas.