REINALDO SILVA
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A partir de 5 de setembro, quem for flagrado pescando pintado será multado em R$ 1.200 mais R$ 20 por quilo de peixe e terá os equipamentos apreendidos. A punição atende a uma portaria do Ministério do Meio Ambiente que incluiu o Pseudoplatystoma corruscans na lista de espécies ameaçadas de extinção.
A legislação impõe a proibição de captura, inclusive pesca esportiva, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização do pintado, também chamado de surubim. A regra vale para todo o território nacional.
O peixe pode ser encontrado em grandes bacias, como São Francisco, Paraná, Paraguai e Uruguai e é comum em vários países da América do Sul. É a primeira vez que o Ministério do Meio Ambiente coloca essa espécie na lista de animais ameaçados de extinção.
De acordo com o chefe regional do Instituto Água e Terra (IAT) de Paranavaí, Hélio Vasconcelos Filho, a fiscalização será feita rotineiramente em todos os pontos de pesca do Noroeste do Paraná, com autuação imediata nos casos de descumprimento da lei. Como já ocorre, as multas seguirão para o Ministério Público, que poderá instaurar processo criminal contra o pescador.
Vasconcelos Filho explicou que o prazo definido pelo Ministério do Meio Ambiente, 5 de setembro, é para que a cadeia produtiva de peixe possa se adaptar à nova legislação, desde os pescadores até os vendedores de pescado aos consumidores finais.
A Portaria 148, foi publicada no dia de 7 de junho de 2022, com base em estudos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), uma autarquia ligada ao Ministério do Meio Ambiente que atua na proteção do patrimônio natural e na promoção do desenvolvimento socioambiental.