O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (dia 6 de julho), Projeto de Instrução Normativa voltada à atualização da forma com que os gestores municipais prestam contas à Corte, bem como da maneira por meio da qual esta emite seus pareceres prévios.
A proposição ratificada foi publicada, na íntegra, no dia 8, na edição extraordinária nº 2788 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O texto foi elaborado pela equipe técnica do órgão de controle responsável pelo Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov). A iniciativa foi lançada pela Casa em 2021 com a meta de reestruturar a maneira com que o Tribunal aprecia as prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos paranaenses.
A nova norma detalha pontos que já haviam sido delineados na Resolução nº 95/2022, que trata do mesmo tema e foi aprovada pelo Tribunal Pleno em fevereiro. Sua vigência se aplica a partir das PCAs relativas ao atual exercício.
Metodologia – Elas agora abrangerão dados informados pelos municípios por meio dos sistemas eletrônicos do TCE-PR; respostas a formulários eletrônicos sobre a implementação de políticas públicas pela prefeitura; e documentos relativos, entre outros assuntos, à execução orçamentária e financeira do ente no exercício em questão, cuja relação será definida em nota técnica a ser emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) da Corte.
Além disso, o processo de prestação de contas agora envolverá a participação de agentes municipais de diversos órgãos e níveis de gestão, entre os quais secretários, diretores de escolas e coordenadores de unidades básicas de saúde. Eles serão responsáveis pelo fornecimento de informações por meio de questionários que serão encaminhados pelo TCE-PR.
Esses interlocutores, que deverão ser cadastrados pelos prefeitos entre os dias 25 de julho e 9 de agosto, terão de 19 de agosto a 16 de setembro para preencher os formulários. A fim de esclarecer a nova metodologia a todos os envolvidos, a equipe técnica do TCE-PR promoverá eventos presenciais voltados para gestores e servidores municipais. Os primeiros deles já estão marcados: em Maringá será no dia 21 de julho e, em Foz do Iguaçu, no dia 29.
Simplificação – Uma das principais mudanças introduzidas pelo ProGov diz respeito à adequação da nomenclatura utilizada no Regimento Interno em relação ao Parecer Prévio, objetivando o resgate da função deste como opinativo técnico sobre as contas anuais dos prefeitos e a sua incompatibilidade com eventual conteúdo sancionatório.
Nesse sentido, distinguiu-se a figura do Acórdão e do Parecer Prévio, destacando-se que as decisões oriundas de prestações de contas do chefe do Poder Executivo municipal passam a constituir-se fundamentalmente em opinativos técnicos destinados a embasar o julgamento das câmaras de vereadores sobre as PCAs dos prefeitos.
Assim, não haverá mais a aplicação de sanções, determinações e recomendações quando da emissão de pareceres prévios. Da mesma forma, não será mais possível a interposição de quaisquer tipos de recurso, com a exceção dos Embargos de Declaração, diante dessas decisões, as quais passam a ter como conclusão somente a indicação pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.
Entretanto, achados relevantes constatados por meio da análise de PCAs não passarão despercebidos, podendo resultar na abertura de processos autônomos de Homologação de Recomendações, Representação ou Tomada de Contas Extraordinária, a depender do tipo de impropriedade encontrada.
Enriquecimento – Contudo, se, por um lado, haverá uma simplificação processual na apreciação das PCAs, por outro será enriquecido o conteúdo dos pareceres prévios a respeito das contas dos prefeitos, que passarão a ser divididos em três tópicos: descrição da conjuntura social, econômica e política do município; avaliação da implementação de políticas públicas por parte da prefeitura; e opinativo sobre a execução orçamentária e financeira dos recursos públicos municipais.
Como consequência, o objeto de análise das PCAs municipais será drasticamente ampliado para incluir, além da averiguação tipicamente orçamentária, contábil e fiscal, a verificação concomitante de políticas públicas implementadas pelos municípios em temas com forte impacto junto à população, como saúde, educação e assistência social, buscando aproximar o trabalho feito pelo Tribunal da realidade das pessoas.
Também serão acompanhadas as ações de governo empreendidas pelas prefeituras em relação à previdência social, à transparência, à administração financeira e ao relacionamento com os cidadãos. Dessa forma, pretende-se auxiliar os prefeitos na identificação de oportunidades para melhorar a atuação governamental em relação às políticas públicas analisadas. Ao mesmo tempo, os pontos observados servirão como base para o planejamento de futuras fiscalizações da Corte.
Isso permitirá que a Casa disponha de uma base comparativa da atuação dos gestores ao longo do tempo, por meio da sistematização, feita de forma clara e transparente, de informações sobre a administração das prefeituras paranaenses sob os prismas social e fiscal. Assim, pretende-se fornecer às câmaras municipais mais subsídios para auxiliá-las em sua tarefa de julgar as contas dos prefeitos.