Um importante passo foi dado em defesa dos direitos das pessoas trans para adequação do CPF conforme gênero e nome social. Por meio de um formulário on-line disponibilizado pela Receita Federal, elas poderão fazer a inclusão, alteração e retificação do nome social sem a necessidade do atendimento presencial. O formulário, contudo, não exclui o atendimento presencial que já vem sendo realizado. A União tem 60 dias para retificar o formulário, contados a partir do dia 6 de julho, quando audiência conciliatória foi realizada pela 5ª Vara Federal em Curitiba (PR) em processo movido contra a União pelo Ministério Público Federal e diversas instituições.
A medida é um dos resultados da homologação de um acordo parcial no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, Defensoria Pública da União (DPU), Aliança Nacional LGBTI+; o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Trangênenos; Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra); Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH); Associação Brasileira de Intersexos (Abrai) e o Centro de Acolhida e Cultura LGBT Casa 1.
O acordo também prevê a garantia do direito de retificação do CPF (prenome e sexo/gênero) a partir do registro civil. Para isso, a Receita Federal firmou convênio com a Associação Nacional dos Cartórios a fim de que a alteração realizada nos registros de nascimento nos cartórios seja retificada automaticamente junto à Receita na base de dados do CPF, a partir da comunicação do cartório.
Ação — A ação foi ajuizada em setembro de 2021 a fim de garantir que as famílias de parentalidade homotransafetivas, formadas por pessoas LGBTQIA+ sejam reconhecidas pela Receita Federal no registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em sua orientação sexual, identidade de gênero e condição de intersexo.
De acordo com as instituições que assinam o documento, a despeito da importância que o CPF desempenha na vida de milhões de brasileiros e estrangeiros residentes no país, diversas situações específicas acabam por trazer óbices ao reconhecimento da dignidade das pessoas brasileiras que integram a comunidade LGBTQIA+. No caso do CPF, não há qualquer menção no formulário da possibilidade de se incluir o nome social da pessoa, algo que é imprescindível para a identificação de pessoas travestis e transexuais.
Pedindo à Justiça para sanar os problemas no cadastramento e retificação de dados de CPF, apontados como práticas discriminatórias, a ação busca a adequação dos campos dos formulários, normas e regulamentos às diversas experiências e relações afetivas vividas pelas famílias LGBTQIA+ e socioafetivas, bem como suas identidades de gênero e condição de intersexo. A alteração tem o objetivo de assegurar o pleno exercício da cidadania dessas pessoas, em igualdade de condições ao resto da população e livre de discriminação.