A 2ª Turma do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) condenou o Magazine Luiza a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais para uma ex-estoquista que acusou a empresa de gordofobia no período em que trabalhou em uma loja em Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG).
O Magazine Luiza informou, por meio de nota, que está recorrendo da decisão e que é “referência nacional no tema de diversidade e inclusão”. A rede diz ainda que promove ações e treinamentos que fomentam um ambiente diverso e inclusivo e atua na prevenção de práticas que não corroborem esse objetivo. O processo aguarda decisão de admissão de recurso de revisão.
A funcionária afirma ter sido alvo, durante dois anos, de desrespeito e comentários maldosos por parte de colegas de trabalho relacionados a sua aparência física. “Minha ex-gerente começou a me humilhar não só entre nós, mas publicamente”, conta Daniela Santos de Oliveira, 32. Em depoimento à 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a ex-estoquista afirmou ter um problema de saúde no estômago, e por conta de sua condição, ouvia de sua gerente que receberia um uniforme de grávida para trabalhar, pois suas roupas estavam “estourando”.
A ex-funcionária, que trabalhou na empresa durante quatro anos, relatou episódios nos quais a gerente disse a outros empregados, em diferentes ocasiões, para terem cuidado, pois ela poderia “entalar” ao ajudar a executar tarefas da rotina da loja, como empurrar uma geladeira. A ex-estoquista diz que tentou fazer cessar as situações e denunciar à diretoria, mas que não houve uma solução: “Cansei de pedir para pararem com essas brincadeiras, pois se tratava de algo sério. Nem ela [a gerente] nem a empresa nunca me ouviram”, diz.
Oliveira diz que foi perdendo a autoconfiança e apresentou episódios depressivos. “Entrei em depressão, onde engordei mais ainda. Vivia à base de antidepressivos. Sempre tive problema com a autoestima e a partir daí fui ficando cada vez pior.” Só depois de ser aconselhada por amigos e até por clientes, ela decidiu ir à Justiça. No processo, outras pessoas testemunharam afirmando terem presenciado situações de desrespeito, como questionamentos se ela não estaria grávida.
Na sentença, o juiz Marcel Luiz Campos Rodrigues considerou que as situações e comportamentos não só constrangeram a trabalhadora, mas também trouxeram abalos psicológicos, especialmente por terem sido proferidos na frente de outras pessoas.
“Esses comentários [no ambiente de trabalho] não podem ter como pano de fundo alguma condição fisiológica e/ou a aparência da trabalhadora, ainda mais quando são protagonizados por pessoa que detém parte do poder diretivo da empresa por delegação. […] Essa conduta, além de inaceitável em qualquer contexto social e profissional, é capaz, por si só, de ferir a dignidade do trabalhador”, afirma o magistrado na sentença, que determinou o pagamento de danos morais.
O valor da indenização estipulado inicialmente era de R$ 10 mil, mas após recursos da empresa, foi reduzido pela 2ª Turma do TRT mineiro para R$ 5.000.
FolhaPress