*José Carlos Almeida
Na década de 70, quando iniciei minhas atividades como Perito Judicial em Campinas, as Perícias de Engenharias eram realizadas por um engenheiro de confiança do Juiz e ponto final. Não havia a exigência de sua habilitação na especialidade de engenharia relacionada a causa da disputa judicial.
Nesta época, era comum ocorrer também com os peritos, o efeito “bola de neve” em relação às suas nomeações. A partir de sua primeira nomeação, inúmeras outras iam se sucedendo em outras varas e comarcas, vinculadas à sua imagem de profissional idôneo e competente.
Com o tempo e como uma decorrência natural, surgem para eles outros tipos de perícias judiciais, denominadas Assistência Técnica Judicial, que se demonstravam também atraentes e gratificantes como atividade profissional. Elas exigem, por exemplo, uma visão mais ampla e sistêmica em relação as demandas judiciais, pois, com elas, o Perito Assistente Técnico irá analisar e criticar, o laudo apresentado pelo Perito Judicial e até citar trechos positivos do laudo que o ajude na sua tese.
Visa com isto, dar mais segurança e eficiência à produção da prova pericial, auxiliando o Juiz de Direito na aferição das responsabilidades entre o autor e o réu, que estarão consubstanciadas em sua sentença.
Para tanto, numa ação judicial, o Perito Assistente Técnico Judiciai de cada uma das partes, elabora o seu parecer em um Laudo Crítico, normalmente divergente. Isto porque identifica pontos no laudo do perito judicial que, a seu ver, não estão de acordo com a realidade dos fatos e que, se assim não fosse, iriam favorecer seu cliente.
Todos estes serviços devem ser realizados com muito profissionalismo e responsabilidade, atendendo as normas da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas e da Legislação Brasileira.
Resumidamente, esta deve ser a abrangência das atividades de um Assistente Técnico Judicial:
– Apoio contínuo ao advogado na elaboração da petição inicial e demais petições que demandem conhecimentos técnicos de engenharia;
– Assim que sua indicação for deferida nos autos do processo judicial, deverá proceder uma minuciosa análise das peças processuais pertinentes ao objeto da perícia, principalmente as fundamentações das partes, relativas às suas convicções;
– Elaboração de quesitos, cujo teor deverá induzir o perito ao responde-los, oferecer informações e conclusões necessárias para formar as convicções do Juiz para que possa elaborar sua sentença com segurança;
– Quando se trata de uma ação relacionada a um imóvel, é imprescindível sua participação na sua vistoria em companhia do Perito Judicial, na data e hora designada pelo Juíz;
– Assistir ao perito, quanto às suas solicitações de informações e documentos, durante todo o andamento da ação judicial;.
– Apresentar o Laudo Crítico, normalmente divergente, em relação às conclusões do Perito Judicial apresentadas em seu laudo pericial;
– Apresentar críticas fundamentadas às manifestações do Assistente Técnico da parte litigante, sempre que forem oportunas e deferidas pelo Juiz.
O assistente técnico é contratado e pago pelo autor ou pelo réu do processo, devendo ser, portanto, de inteira confiança de quem o contratou, visto que, a função do assistente técnico na perícia, é representar os interesses do seu cliente.
Desta forma, deve-se escolher profissionais diplomados em engenharia e com experiência na área de perícias. Pois, dessa forma, o assistente técnico terá mais competência para poder ajudar a parte contratante no seu processo.
Mesmo o mais competente dos peritos pode cometer erros no laudo.
É função do assistente técnico apontar esses erros para o juiz.
Isto, inclusive, provoca até com certa frequência, que a sentença judicial se fundamente no laudo de um dos assistentes técnicos e, não, no laudo elaborado pelo perito nomeado pelo próprio Juiz.