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Em nota à comunidade católica, dom Mário Spaki afirma que o descumprimento das regras pode resultar em suspensão dos clérigos Foto: Arquivo DN

IGREJA

Diocese de Paranavaí proíbe o uso do púlpito católico como palanque político

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

“Está proibido o uso do púlpito católico como palanque político.” A sentença é assinada pelo bispo diocesano de Paranavaí, dom Mário Spaki, e pelo chanceler do bispado, padre José Carlos de Carvalho. A nota de esclarecimento, de 11 de outubro, trata sobre a participação de clérigos na política partidária.

Em meio ao acirramento da campanha eleitoral para presidente da República, manifestações de apoio ou contrárias a determinado candidato ganharam espaço em ambientes públicos e privados, nas ruas e nas redes sociais.

Nesta reta final rumo ao segundo turno, assuntos sensíveis a figuras políticas e suas posturas econômicas, sociais, culturais e religiosas também tiveram repercussão em cerimônias e solenidades católicas Brasil afora.

Um episódio marcante foi a visita do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Santuário de Aparecida, no dia 12 de outubro, data em que se celebra a padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. O candidato à reeleição foi criticado por religiosos, que consideraram sua ida à missa como um evento de campanha.

Na Diocese de Paranavaí, antes mesmo do ocorrido em Aparecida (SP), dom Mário Spaki fez circular o posicionamento enfático sobre a distinção entre política e religião. Citando o Documento de Puebla, destacou que “os pastores, uma vez que devem preocupar-se com a unidade, despojar-se-ão de toda ideologia partidária que possa condicionar seus critérios e atitudes”.

O Documento de Puebla mencionado na nota de esclarecimento é um denso conjunto de orientações pastorais e doutrinais acerca de questões importantes para a Igreja Católica. Um dos objetivos é propor diretrizes para o trabalho de evangelização na América Latina.

No comunicado de dom Mário Spaki, aparece também o Código de Direito Canônico, especificamente o item 285, que pede: “Evitem ainda o que, não sendo indecoroso, é no entanto alheio ao estado clerical”. E segue: “Os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil”.

Em síntese, o Código de Direito Canônico tem como finalidade “criar tal ordem na sociedade eclesial que, atribuindo primazia ao amor, à graça e aos carismas, torne ao mesmo tempo mais fácil o seu desenvolvimento ordenado na vida, quer da sociedade eclesial, quer também de cada um dos homens que dela fazem parte”.

A nota de esclarecimento assinada por dom Mário Spaki termina com um alerta: “Aqueles que são clérigos na Diocese de Paranavaí, presbíteros ou diáconos, e não respeitarem essa norma são passíveis de suspensão por ferir a comunhão eclesial”.

Ao Diário do Noroeste, a assessoria de imprensa da Diocese de Paranavaí informou que dom Mário Spaki não se pronunciaria sobre o assunto neste momento, em razão de compromissos agendados. Falará oportunamente.

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