O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Projeto de Resolução que institui formalmente o Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), indicador desenvolvido pelo próprio corpo de auditores de controle externo da Corte há quatro anos.
Desde 2019, o índice é utilizado anualmente pelo órgão de controle para verificar a conformidade legal e a qualidade dos portais da transparência de entidades públicas sob sua jurisdição, com base em cinco dimensões: transparência administrativa, transparência financeira, transparência passiva, boas práticas e usabilidade.
O indicador, que já serviu como base para verificar os portais da transparência de prefeituras e do governo estadual, está sendo utilizado pela primeira vez em 2022 para aferir também os sites do tipo mantidos pelas 399 câmaras de vereadores do Paraná.
Como consequência direta da aplicação contínua do índice, a média do ITP dos municípios paranaenses aumentou em 16 pontos percentuais entre 2019 e 2021, saltando de 64% para 80%. Já a quantidade de portais com nota superior a 90% no levantamento subiu de 2 para 95 no mesmo período.
Os quesitos adotados no ITP atendem ao disposto na Resolução nº 9/2018 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), indo além desta norma, com alguns itens conferidos exclusivamente pelo TCE-PR. O índice também é utilizado para alimentar o ranking nacional da entidade no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública.
Em 2020 e 2021, o Tribunal também avaliou, por meio do uso de versões especiais do ITP, o desempenho das prefeituras e do governo estadual no que diz respeito à publicidade das medidas relacionadas ao combate à pandemia da Covid-19 e ao processo de vacinação da população contra a doença provocada pelo novo coronavírus.
Decisão – Conforme a decisão relatada pelo vice-presidente da Casa, conselheiro Ivan Bonilha, “resta evidente e justificada a oportunidade e a conveniência da instituição formal dessa ferramenta por parte deste Tribunal, cujos objetivos, entre outros, são o de promover a transparência dos entes públicos e fomentar o controle social”.
Ele destacou ainda que a formalização do ITP atende ao que está estabelecido no Plano Estratégico 2022-2027 do TCE-PR. Conforme o texto aprovado, o índice será regulamentado via instrução normativa e seguirá sendo aferido anualmente pela Corte, inclusive com o auxílio do controle social, como já ocorreu no passado – a critério da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e Controle Social (CACS) do Tribunal.
A resolução estabelece como principais objetivos do ITP: compor indicativo de transparência pública, geral ou específico, das entidades sob a jurisdição do TCE-PR; fomentar a transparência pública; fortalecer e ampliar o exercício do controle social; constituir fonte de dados organizados para subsidiar os trabalhos do Tribunal e do controle social; difundir na sociedade as atividades realizadas pela Corte; e possibilitar o uso de informações sobre a transparência para fundamentar ações de fiscalização do órgão de controle.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 30/2022, realizada em 26 de outubro. A decisão está contida no Acórdão nº 2769/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 9 de novembro, na edição nº 2.869 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).