Visando auxiliar seis municípios paranaenses na área de gestão da receita pública, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 19 recomendações às prefeituras, cujo prazo indicado para implementação varia de seis a 12 meses.
As ações foram sugeridas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), após a unidade técnica realizar fiscalização sobre o assunto junto aos municípios de Campo Magro, Fazenda Rio Grande, Mandaguaçu, Nova Esperança, Pontal do Paraná e Santo Antônio do Sudoeste. A atividade foi realizada no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 do órgão de controle.
Conforme relatório, seu objetivo foi “avaliar a gestão da receita pública municipal, com foco na avaliação dos procedimentos relacionados à constituição dos impostos municipais e no exame da legalidade e dos fluxos dos controles relacionados às rotinas administrativas tributárias, notadamente quanto aos aspectos relacionados à cobrança e ao cancelamento dos créditos tributários”.
Como resultado, foram identificadas sete oportunidades de melhoria a respeito do tema nos seis municípios, em relação às quais a CAUD indicou a implementação de 19 recomendações. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações sobre o caso foi relatado pelo então presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela coordenadoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 35/2022, realizada em 14 de dezembro do ano passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3249/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 de janeiro, na edição nº 2.896 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução – A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Recomendações aos seis municípios – Impropriedade: O cadastro territorial não representa adequadamente a ocupação urbana do município.
Implantar rotina para a atualização do cadastro territorial quanto à representação geométrica georreferenciada e quanto à base de dados alfanuméricos.
Implementar Sistema de Informações Geográficas (SIG) para a gestão da camada georreferenciada das parcelas territoriais pertencentes ao perímetro urbano de cada município.
Capacitar os servidores públicos municipais a respeito de cadastro territorial e SIG, de modo a qualificá-los na adequada gestão das bases cadastrais municipais.
Elaborar e disponibilizar em sítio eletrônico público na web (geoportal) a camada georreferenciada atualizada das parcelas territoriais inscritas no perímetro urbano de modo a refletir o atual ordenamento urbano e jurídico dos imóveis de cada município.
Impropriedade – Ausência de procedimentos de fiscalização que garantam a constituição adequada dos créditos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) decorrentes dos serviços prestados por instituições financeiras.
Instituir obrigação acessória direcionada especificamente à captação de informações relativas à apuração do ISSQN devido pelas instituições financeiras.
Oferecer treinamentos e capacitações permanentes a respeito do tema ISSQN devido sobre os serviços prestados pelas instituições bancárias aos servidores da administração tributária, a fim de mantê-los atualizados sobre as alterações legislativas e os processos de fiscalização relacionados à temática.
Impropriedade: Constituição inadequada dos créditos de ISSQN decorrentes da atividade de construção civil.
Propor, por meio de lei em sentido estrito, a previsão de substituição tributária para os tomadores de serviços de construção civil.
Propor, por meio de lei em sentido estrito, os parâmetros para o arbitramento ou estimativa dos preços dos serviços de construção civil e consequente apuração da base de cálculo do ISSQN.
Oferecer capacitações permanentes a respeito do tema ISSQN devido sobre as atividades de construção civil para os servidores da administração tributária, a fim de mantê-los atualizados sobre as alterações legislativas e processos de fiscalização relacionados à temática.
Impropriedade – Ausência de convênio ou instrumento congênere formalizado com o registro de imóveis objetivando captação das transações imobiliárias para fins do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Celebrar convênio ou instrumento congênere com o cartório de registro de imóveis da região, cujo objeto seja o compartilhamento de informações dos registros de imóveis formalizados em cada município.
Impropriedade – Cobrança administrativa inadequada dos créditos tributários.
Regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, procedimento de cobrança administrativa dos créditos tributários vencidos.
Regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, rotina de remessa para protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do exercício seguinte ao vencimento.
Celebrar convênios com os órgãos de proteção ao crédito a fim de incluir nos seus cadastros todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do exercício seguinte ao vencimento.
Impropriedade – Cobrança judicial inadequada dos créditos tributários.
Regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, procedimento de cobrança judicial dos créditos tributários.
Implantar cadastro único municipal de pessoas físicas que seja constantemente alimentado pelos diversos órgãos municipais.
Impropriedade – Procedimento inadequado para o cancelamento dos créditos tributários.
Implantar, no sistema informatizado tributário, a função do duplo grau de revisão nos processos de cancelamento ou de baixa de créditos tributários de modo que a efetivação do ato envolva, ao menos, dois diferentes servidores públicos municipais, sendo um deles a autoridade administrativa competente.
Regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, procedimento de cancelamento de créditos tributários.
Na ocorrência de cancelamentos de créditos tributários, descrever no sistema tributário municipal detalhadamente o motivo, referenciando a documentação que embasa o cancelamento.
Regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, rotina de auditoria no âmbito do controle interno para, de maneira amostral, validar atos de cancelamento e baixas de tributos.