IDIANA TOMAZELLI
DA FOLHAPRESS
A reoneração de tributos federais sobre a gasolina e o etanol está prevista para início de março, como estipula a MP (medida provisória) editada no início do ano, afirmou nesta quinta-feira (23) o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias.
“De fato a MP previu que a alíquota de desoneração seria vigente até o final deste mês. A reoneração está prevista conforme a norma que está vigendo”, afirmou em entrevista coletiva.
Em 1º de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP para prorrogar a desoneração completa de PIS e Cofins sobre os combustíveis, adotada inicialmente por seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL).
A medida enfrentou resistências da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que queria recuperar uma parcela maior da arrecadação, em contraponto à ala política do governo, que pressionou pela extensão do benefício tributário de olho num impacto mais prolongado sobre o bolso dos consumidores.
Para reduzir o impacto fiscal, o novo governo prorrogou a desoneração sobre a gasolina e o etanol apenas até 28 de fevereiro deste ano. Os demais combustíveis (diesel, biodiesel e gás de cozinha) tiveram o benefício prolongado até 31 de dezembro.
A reversão da desoneração sobre gasolina e etanol deve ampliar a arrecadação do governo em R$ 28,9 bilhões neste ano, segundo cálculos divulgados por Haddad, em anúncio de pacote para mitigar o rombo nas contas em 2023.
Na divulgação dos dados, o ministro não descartava a possibilidade de Lula prorrogar a medida, reduzindo o potencial de receitas.
“Isso não impede o presidente de reavaliar esses prazos, a depender da avaliação política que ele fizer, o que impõe continuar num rumo de pacificar esse país, e em relação também a essas conversas que vamos manter com a autoridade monetária [Banco Central]”, disse Haddad.
Fontes do governo ouvidas pela Folha de S.Paulo, no entanto, afirmam que a equipe econômica não pretende estender a desoneração para além dos 60 dias previstos.
Na coletiva, Malaquias afirmou ainda que há uma questão jurídica sobre a necessidade ou não de noventena, dado que a reoneração significa, na prática, um aumento de tributação.
A noventena consiste em um período de 90 dias até que a elevação da alíquota tenha validade, para evitar que mudanças na legislação tributária peguem os contribuintes de surpresa. O técnico da Receita, porém, disse não ter a resposta para essa dúvida. “Isso foge ao nosso conhecimento”, afirmou.
Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o entendimento jurídico do governo é de que a desoneração foi concedida por prazo certo (60 dias), ou seja, não há surpresa para o contribuinte. Dessa forma, a anterioridade não seria necessária, e as alíquotas de PIS/Cofins poderiam subir em 1º de março, conforme o previsto.