Decreto municipal de Porto Rico em vigor mantém medidas fundamentais para coibir a propagação da Covid-19 entre a população e turistas que frequentam a cidade. Entre as restrições está a proibição de festas e eventos com grande público, entre elas, eventos, as promoções dançantes, como raves e bailes. Também determina que organizadores e promotores de eventos apresentem o Plano de Contingência Sanitária às autoridades de Saúde e Sanitária do município.
“Para evitar transtornos com a fiscalização e Polícia Militar, as normas do decreto municipal devem ser cumpridas. A fiscalização será intensificada durante o feriadão com o reforço das forças policiais”, declarou Andréia Crispilho, chefe do setor da Vigilância Sanitária de Porto Rico.
Lembrando que os municípios têm autonomia para decretar medidas de contenção da propagação do noivo coronavírus, matéria já passada pela Suprema Corte Brasileira (STF). O Decreto Municipal estabelece medidas restritivas sanitárias para contenção da disseminação do novo coronavírus no âmbito municipal.
Detalhando – O artigo sétimo do decreto municipal proíbe a realização presencial de eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características; eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores. Eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Contingenciamento, Manutenção, Operação e Controle atualizados. Também proíbe eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização.
O parágrafo primeiro do decreto municipal determina que eventos realizados em espaços abertos, assim considerados, aquele sem edificação especifica, mas adaptados com cobertura provisória, tendas, etc, para o público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de 200 pessoas;
Os eventos realizados em salões e ambientes próprios para festas, já existentes na data da edição deste decreto, em espaços fechados, para o público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, como determina o parágrafo segundo do decreto em vigor.
Importante destacar que o Decreto Municipal determina que os promotores de eventos e festas apresentem com antecedência à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária do município o Plano de Contingência Sanitária, que deve conter informações como: a capacidade do local, o controle sanitário e as medidas de prevenção contra o contágio do coronavírus que serão tomadas durante a realização.
Resumindo, os eventos festivos realizados em espaços abertos e fechados dependerão da autorização municipal através do pedido de alvará, que será emitido após o cumprimento das seguintes condições; apresentação do Plano de Contingenciamento Sanitária, mapa e memorial do local, elaborados em conformidade com as normas sanitárias, e compromisso de que os frequentadores deverão apresentar testes negativos para a Covid-19.
Eventos de grande porte também necessitam da autorização e liberação emitida pela Policia Militar e Corpo de Bombeiros, documento fundamental para segurança dos frequentadores.
A Administração Municipal recomenda o cumprimento dos decretos editados visando enfrentamento da pandemia, sob as penas previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal, desde que as regras dos decretos estaduais conflitem com as do município, situação em que as regras Municipais, por mais restritivas, sobrepõem-se as normas estaduais. Determinação prevista no parágrafo 10º do decreto municipal.
Também está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, assim como as atividades comerciais e de prestação de serviços das 2h às 5h do mesmo dia. Somente serviços essenciais como farmácias podem trabalhar por 24h.
Está permitido evento religioso em local aberto com 60% de ocupação prevista para o ambiente e 50% para o previsto em prédio fechado. Imóveis residenciais não poderão ser ocupados com mais de 20 pessoas, incluindo os imóveis locados para fins de semana.
Estão liberados os parques aquáticos, clubes, Resorts e condomínios fechados ou não, o uso de piscinas, abertas e fechadas, inclusive saunas coletivas, com 50% da capacidade do local e espaços gourmets também com 50% da capacidade, observadas as normas sanitárias.
O retorno da realização dos eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no município, e pode ser modificada a qualquer tempo, para mais ou para menos, a depender do cenário da doença;
Eventos esportivos, mesmo em escolas da rede pública, com presença de público e eventos que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado estão proibidos, assim como jogos de sinuca, baralho e derivados em estabelecimentos comerciais.
As embarcações de locação e passeio deverão respeitar a lotação máxima de 50% da capacidade. A violação as normas ditadas nos decretos municipais continuam sujeitas as penalidades previstas na legislação Municipal, Lei 1618/2021, como também nas normas Estaduais e Federais.