Com validade até 30 de julho, o Decreto Municipal 437/2021 flexibiliza algumas restrições e medidas de prevenção à Covid-19 em Terra Rica. Uma das mudanças é o toque de recolher: antes, a circulação de pessoas e veículos estava proibida a partir das 22h até 5h; agora se estende das 23h às 5h. A medida vale para todos os dias.
O texto assinado pelo prefeito Julio Leite, com base nas deliberações do Comitê de Operações de Emergência (COE) de Terra Rica, veda expressamente a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou de uso coletivo durante o toque de recolher.
De acordo com o documento, “ginásios e quadras esportivas estão liberados para treinos físicos, não sendo permitida a realização de jogos e competições”. Além disso, fica terminantemente proibido realizar festas e eventos de quaisquer espécies.
O decreto segue: “Além das penalizações legais cabíveis ao caso, o descumprimento ao disposto sujeita o estabelecimento infrator à penalidade de interrupção de suas atividades por dois dias, dobrando-se os períodos em caso de reincidência”.
Redução – A decisão de flexibilizar as regras em Terra Rica foi tomada com base na redução do número de casos de Covid-19. Em boletim divulgado na manhã desta sexta-feira, a Administração Municipal apontou sete novos diagnósticos positivos da doença, totalizando 812 confirmações desde o início da pandemia.
Atualmente, 48 pessoas com Covid-19, 28 suspeitas e 138 que tiveram contato com alguém que testou positivo estão sendo monitoradas pelas equipes de saúde. Um paciente está internado no Hospital Municipal Cristo Redentor, uma precisou ser transferida para Maringá e outra foi para Sarandi. Já foram contabilizadas 26 mortes.
A Prefeitura de Terra Rica reforça o alerta: quem teve contato direto com pacientes positivados deve se manter em isolamento domiciliar e informar o serviço de saúde. Aqueles que chegaram de viagem recentemente também precisam adotar cuidados e ficar em casa por 14 dias. O uso de máscara de proteção facial segue obrigatório.
Outra ressalva da Administração Municipal é que o descumprimento da quarentena pode render processo criminal, conforme estabelece o Código Penal. Neste ano, mais de 60 notificações foram encaminhadas ao Ministério Público. (Reinaldo Silva)