Pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual é possível também pagar as parcelas, sem desconto, ou com cartão de crédito. Débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.
O pagamento da terceira parcela do calendário IPVA 2023 encerra nesta quarta-feira (22) para os proprietários de veículos com final de placas 5 e 6. Para emitir as guias basta acessar o site da Secretaria estadual da Fazenda (AQUI).
Pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual é possível também pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor do imposto em até 12 vezes, com juros.
Cabe ao contribuinte avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por pagar no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.
É possível, ainda, parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio. Caso a opção tenha sido o pagamento em cinco vezes, também há possibilidade de agrupar uma eventual parcela em atraso com as posteriores para equilibrar a situação financeira.
O débito pode ser quitado via PIX pelos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos. A alíquota do tributo é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
A inadimplência do IPVA impossibilita obter o licenciamento. Após o vencimento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo.
A quitação do IPVA também é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
Veja o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo:
1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05.
Fonte: Agência Estadual de Notícias.