FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os remédios terão aumento de 5,6% a partir desta sexta-feira (31). A definição foi feita pela Cmed (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O reajuste é feito uma vez por ano e, embora as farmácias e drogarias já possam aplicá-lo, a alta não será necessariamente imediata, pois depende de cada farmácia e da indústria farmacêutica.
“Normalmente a farmacêutica demora dez dias. Já as farmácias dependem do estoque e da estratégia comercial que elas têm. Aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”, diz o presidente-executivo do Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos), Nelson Mussolini.
No ano passado, o aumento autorizado foi de 10,89%, o segundo maior desde 2012. O reajuste é estabelecido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que ficou em 5,6% entre março de 2022 e fevereiro de 2023. Além do índice, a Cmed leva em consideração fatores como concorrência, produtividade e aumento de produtos, que não entram no cálculo do IPCA.
Em sete estados do país, esta será a segunda vez que os medicamentos sobem de preço neste ano. Em março, houve reajuste nos estados de Bahia, Piauí, Paraná, Pará, Sergipe, Amazonas e Roraima em virtude da elevação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para compensar corte de imposto na gasolina e na luz, feitos pelo governo Bolsonaro.
O reajuste anual foi o mesmo para os três níveis de preço de remédios, já que o fator de produtividade ficou zerado. É o segundo ano consecutivo que ocorre um aumento desta forma, o que prejudica o consumidor, uma vez que os diferentes níveis eram uma forma de segurar a aumento elevado dos remédios de alto custo.
A recomendação é que o consumir pesquise em diferentes estabelecimentos para aproveitar o melhor preço. “É preciso comparar os preços, pois há uma variação grande de acordo com o número de concorrentes. A dica é sempre pesquisar”, afirma Mussolini.
**MAIORIA AINDA NÃO PESQUISA PREÇOS**
Apesar da recomendação, uma pesquisa feita pelo Ifepec (Instituto Febrafar de Pesquisa e Educação Corporativa) em parceria com o Neit (Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia, do Instituto de Economia da Unicamp) mostra que a maioria dos clientes de farmácias não tem o hábito de pesquisar.
O levantamento aponta que 68,9% dos consumidores não costumam pesquisar em mais de uma farmácia. O número é menor do que o registrado em 2022, quando foi de 84,7%, mas ainda segue sendo maioria. Dos 4.000 brasileiros que responderam, 17,8% não pesquisaram no dia que efetuaram a compra e apenas 13,3% fizeram um comparativo, seja presencialmente ou pela internet.
Na mesma pesquisa, 82,13% dos entrevistados apontam que o preço foi o fator que pesou para definir a compra, seguido por localização (10,25%), estoque (3,40%) e Farmácia Popular (2,15%).
Outro dado que a pesquisa indica é o aumento de pessoas que não vão mais à farmácia para adquirir o medicamento. Neste ano, 24,8% dos clientes disseram que compraram remotamente, usando WhatsApp, telefone ou internet. O número é quase 50% maior do que em 2022, quando 16,8% afirmaram ter feito a compra sem ir à farmácia.
**E SE O REMÉDIO SUBIR ACIMA DE 5,6%?**
Caso o consumidor note um aumento maior do que o estabelecido, ele deve denunciar à Cmed por meio dos canais de comunicação da Anvisa. Ele também precisará entregar uma série de documentos na denúncia. Veja quais são:
– Cópia da Ata de Registro de Preços, ou documento equivalente, onde conste o produto adquirido, o número de registro na Anvisa, descrição da apresentação do medicamento, identificação do fornecedor, preço previsto para a aquisição e preço obtido no certame
– Cópia da decisão judicial (quando for o caso)
– Cópia das propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação
– Cópia da nota fiscal
– Havendo recusa em cotar preços PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverão ser encaminhadas, além dos documentos acima citados, a solicitação de cotação do órgão responsável pela aquisição pretendida e, se houver, a recusa do fornecedor em cotar preços tendo como base o PMVG
– Cópia de documento que comprove a existência de contrato que verse sobre a concessão de direitos exclusivos sobre a venda firmado entre empresa produtora de medicamentos e distribuidora, se houver
– Qualquer outro documento que o denunciante julgar conveniente.