O município de Paranavaí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, atualizou, através do Decreto Municipal 24.804/2023, os valores das penalidades pecuniárias do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 48/2018 – Código de Posturas de Paranavaí.
Os valores das multas foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Cosumidor (INPC) de 2018 a 2023. “Essa atualização era necessária, já que desde 2018 os valores eram os mesmos. Temos um Código de Posturas que precisa ser respeitado. A situação envolvendo terrenos, mato e lixo precisam ser controladas e as pessoas que não cuidam devidamente serão responsabilizadas e punidas, conforme a lei”, ressaltou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Amauri Niehues.
Portanto, com a atualização, os valores ficaram da seguinte forma:
– Infração aos artigos da Seção II, do Título III, que tratam de terrenos com matos ou lixos – por infração: R$ 848,56;
– Infração aos artigos do Título IV – por infração: R$ 412,55 (passeio público/calçadas);
– Execução pelo município dos serviços relacionados nos artigos da Seção II, do Título III, que tratam de roçagem – por m²: R$ 2,14;
– Execução pelo município dos serviços relacionados nos artigos da Seção II, do Título III, que tratam do recolhimento de entulho – por viagem de caminhão ou trator: R$ 334,95;
– Execução pelo município dos serviços relacionados nos artigos da Seção II, do Título III, que tratam da operação com pá carregadeira – hora máquina: R$ 168,66;
O município ainda reforça que contribuintes que tenham imóveis no município precisam manter o endereço de correspondência sempre atualizado no sistema da prefeitura, assim receberá as notificações.
Em todos os casos de notificações, caso o responsável pelo imóvel não receba a notificação, a mesma será publicada no Diário Oficial do Paraná e o prazo após a publicação, para regularização, é de 15 dias. Após esse prazo, haverá o prosseguimento dos trâmites legais.
FONTE: Prefeitura de Paranavaí