O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte, no Noroeste do estado, firmou termo de cooperação naquela comarca para que mulheres em situação de violência doméstica consigam trabalho e, consequentemente, autonomia financeira. O acordo tem a participação das prefeituras dos municípios de Paraíso do Norte, São Carlos do Ivaí e Mirador, da Subseção de Paranavaí da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Paraíso do Norte, do Tribunal de Justiça do Paraná (por meio da Unidade Judicial da comarca) e das empresas GT Foods (do ramo alimentício), Coopcana e Agrocana (ambas do ramo sucroenergético e de produção de etanol).
O projeto “Emancipa” – nome dado à iniciativa do qual resultou o termo de cooperação – busca dar apoio às mulheres em situação de violência doméstica residentes nos municípios da comarca de Paraíso do Norte. Muitas mulheres nessa situação não conseguem livrar-se da violência por conta da dependência financeira em relação ao seu companheiro, motivo pelo qual o alcance da autonomia, em muitos casos, é fundamental que as vítimas consigam livrar-se da situação de violência doméstica. O trabalho é inspirado no projeto “Tem Saída”, realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na capital paulista.
O termo de cooperação baseia-se na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e na Lei 11.340/06, que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica familiar.
Capacitação – A partir da assinatura, deverão ser disponibilizadas vagas de trabalho nas empresas parceiras para as mulheres encaminhadas pelo Poder Judiciário serão. Além disso, elas terão a possibilidade de capacitar-se para o trabalho, participando de iniciativas a serem desenvolvidas pelo poder público municipal, em parceria com a sociedade civil e organizações não-governamentais. Caberá ao MPPR monitorar a efetivação do termo de cooperação, verificando se houve, de fato, a inserção das mulheres no mercado de trabalho e propondo medidas para aperfeiçoamento do fluxo do projeto (no âmbito do Procedimento Administrativo 0101.21.000190-1, do MPPR).