As auditorias de obras de pavimentação municipais programadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para este ano terão como foco os controles internos sobre a realização desses trabalhos por parte dos órgãos públicos e empresas responsáveis. A definição está prevista no planejamento dessas atividades feito pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) da Casa.
Conforme a unidade técnica, as auditorias desse tipo também serão voltadas, como de costume, à verificação da qualidade técnica da camada asfáltica aplicada nas obras avaliadas. A novidade é o uso das fiscalizações para identificar oportunidades de melhoria em procedimentos internos das próprias entidades responsáveis pelos trabalhos, mais especificamente no que diz respeito à gestão e à fiscalização sobre sua execução.
“Enquanto nosso objetivo geral é avaliar se o revestimento asfáltico utilizado obedece fielmente ao que foi previsto nos projetos básicos e orçamentos aprovados e contratados, nosso objetivo específico é aferir se a fiscalização dos serviços está sendo realizada de modo satisfatório por parte dos órgãos responsáveis pelas obras”, explica o auditor de controle externo Paulo Augusto Daschevi, coordenador da COP.
Dessa forma, as auditorias de obras de pavimentação do TCE-PR em 2023 também estarão alinhadas com uma das principais diretrizes estabelecidas pela atual gestão da Casa: a de que o Tribunal de Contas deve exercer um papel de mediação técnica e atuação pedagógica, capaz de auxiliar as entidades fiscalizadas na melhoria de seus procedimentos de fiscalização.
No que diz respeito aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), as auditorias enquadram-se naquele de número 11, relativo a cidades e comunidades sustentáveis, atendendo também ao de número 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes.
Histórico – Entre 2017 e 2021, o TCE-PR promoveu, por meio da COP, 36 auditorias de obras de pavimentação no Paraná, das quais 30 resultaram na instauração de processos de Tomada de Contas Extraordinária no Tribunal e seis na Homologação de Recomendações pelo Pleno da Corte, quando não em relatórios sem encaminhamento processual.
Até o início de 2020, essas fiscalizações foram realizadas com o apoio de laboratório especializado contratado por meio de licitação pelo órgão de controle, o qual extraía e examinava amostras de revestimento asfáltico a fim de averiguar sua qualidade.
“Eram auditorias com forte viés de conformidade, apesar de proporcionarem também a proposição de medidas de fortalecimento do controle interno das entidades, voltadas à melhoria da gestão e fiscalização dessas obras”, afirma Daschevi.
A partir de março de 2020, com a emergência da pandemia de Covid-19, as fiscalizações desse tipo foram temporariamente suspensas, sendo retomadas apenas em 2021, após revisões de planejamento que permitiram sua continuidade sem a obrigatoriedade da extração de amostras e realização de ensaios laboratoriais, em virtude das restrições sanitárias que ainda persistiam.
Com isso, o enfoque das auditorias passou a ser no controle tecnológico aplicado pelas próprias empresas executoras das obras. “Essa experiência recente demonstrou ser possível identificar até mesmo irregularidades graves dessa maneira, já que, muitas vezes, a baixa qualidade do revestimento era indicada nos ensaios apresentados pelas próprias empreiteiras”, detalha o gerente de Planejamento da COP, Lincoln Santos de Andrade, que também é o responsável pelo planejamento das atividades.