FERNANDO NARAZAKI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Contratar um seguro de vida, imóvel ou carro é uma forma de se prevenir e ter um repasse financeiro para ajudar a enfrentar uma perda inesperada ou problemas como roubo e eventuais avarias em bens.
Apesar de ser um valor pago durante todo o ano, quem tem um seguro não precisa declará-lo no Imposto de Renda 2023 e, se declarar, não consegue deduzir o que pagou. Porém é preciso informar a Receita Federal caso tenha ocorrido o recebimento de alguma indenização.
A declaração do seguro não é obrigatória por ser considerado um serviço financeiro. “Você contrata um serviço que alguém vai te indenizar se ocorrer algo. Já a indenização [recebida] precisa ser declarada, pois configura uma movimentação financeira, e a Receita precisa saber”, explica o advogado tributarista Jonathas Lisse, do VRL Advogados.
No caso de recebimento de dinheiro da seguradora, o contribuinte tem de declarar como um rendimento isento de tributação. “Esse valor serve para indenizar um dano e não é caracterizado pela Receita como um aumento patrimonial”, afirma Lisse.
VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR SEGURO NO IR 2023:
Em “Fichas da Declaração”, vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha “Novo”
Selecione a linha 03 (Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente)
Preencha o valor recebido da seguradora
No caso dos seguros de carro e imóvel, a contadora Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, recomenda que o segurado informe também em “Bens e Direitos”, na ficha do bem que motivou a indenização, o que causou o pagamento (roubo, furto, dano ou outra situação).
“Inclua no campo Discriminação de Bens e Direitos que houve o acionamento do seguro, que foi pago o valor X e coloque a data. Se foi o caso de um carro furtado ou roubado e sem recuperação, precisa informar que foi feito boletim de ocorrência e deixar zerada a Situação em 31/12/2022, pois você não tem mais esse bem”, diz Adriana.
Se o valor repassado pelo seguro foi usado na compra de outro bem semelhante, o contribuinte deve informar no campo de Discriminação de Bens e Direitos deste novo bem a quantia paga e os dados da seguradora. Além disso, precisa dar baixa no bem antigo, deixando zerado o campo Situação em 31/12/2022.
“Agora se você bateu o carro, acionou a franquia e não recebeu nada do seguro, não é preciso declarar”, explica Jonathas Lisse.
COMO DECLARAR RESGATE DO VGBL NO IR 2023
Nos casos de seguro que tem pagamento de benefício em virtude da cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate, será necessário pagar imposto sobre ele. O plano de previdência privada VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um dos exemplos desses casos.
A declaração é feita em “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, selecione o tipo de rendimento 12 (Outros) e informe o nome e CNPJ da seguradora. Em descrição, explique que foi indenização de seguro por cobertura de sobrevivência ou resgate e coloque o valor pago.
“Esses dados normalmente são enviados pela seguradora no informe de rendimentos. Caso não tenha recebido, é preciso solicitar para ela”, afirma a contadora Adriana Alcazar.
O prazo para enviar a declaração acaba em 31 de maio, às 23h59. Quem é obrigado e atrasa o envio paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2023?
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023.
No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.
É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023 QUEM, EM 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, tiveram valores acima de R$ 40 mil, ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022.