REINALDO SILVA
reinaldo@diariodonoroeste.com.br
A Câmara de Vereadores de Paranavaí aprovou, na última segunda-feira (22), o Projeto de Lei Complementar 11/2023, que cria a Zona de Urbanização Específica – Chácaras de Recreio e Lazer. O texto dispõe sobre o parcelamento de terrenos rurais e a implantação de condomínios horizontais, tanto para moradia quanto para exploração comercial.
A proposta de autoria do Poder Executivo passou por duas votações e segue para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ).
São objetivos da legislação: criar mecanismo de regularização de chácaras de recreio e lazer implantadas e ocupadas no município, existentes na data da vigência da lei; fomentar o desenvolvimento social e econômico dos distritos; e facilitar o acesso aos serviços públicos para aqueles que utilizam esses espaços.
As zonas de urbanização específicas proporcionarão locais de refúgio para os que desejam mais tranquilidade e contato com a natureza. Também atenderão demandas de pequenas áreas para fins de recreação e lazer temporário e potencializarão a vocação turística do município.
Entre as diretrizes estão a mudança de cadastro junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a delimitação em mapas e a aprovação do parcelamento do solo junto aos órgãos municipais.
As zonas de urbanização específica deverão estar localizadas perto de eixos de turismo, vias municipais de ligação dos distritos ou área não produtiva rural, com baixíssimo adensamento populacional.
Será necessário fazer melhorias na infraestrutura das estradas rurais quanto à pavimentação primária, alinhamentos, mecanismos de drenagem e sinalização de orientação de trânsito e turística, a fim de garantir o uso das vias por diferentes meios de transporte – carros, motos, bicicletas e até mesmo para quem estiver a pé ou a cavalo.
A legislação traz especificações para a organização interna, por exemplo, a área mínima de cada lote deverá ser de 2.000 metros quadrados e a testada mínima não poderá ser inferior a 20 metros. Em caso de loteamento e condomínio horizontal, todos os lotes deverão ter acesso direto ou indireto às vias públicas.
As vias internas de acesso deverão respeitar os acidentes naturais, flora e fauna, tendo como dimensionamento mínimo 13 metros – 8 metros de pista de rolamento e 2,5 metros de passeio de cada lado.
Avaliação – Durante a sessão ordinária de segunda-feira, o presidente da Câmara de Vereadores de Paranavaí, Luís Paulo Hurtado, avaliou a importância da regularização das chácaras de recreio e lazer. Disse que as medidas apontadas na legislação têm como grande finalidade promover o desenvolvimento econômico do município. “Não estamos legislando em causa própria, mas pensando no bem da cidade.”
Ele elogiou a parceria entre os dois poderes, Executivo e Legislativo, pela troca de informações e pelo entendimento de que as propostas apresentadas por ambos se complementaram para a formatação da lei.
Luís Paulo fez referência ao fato de a Câmara de Vereadores ter feito duas mensagens substitutivas e as duas terem sido acatadas pela Administração Municipal.
Comentários 0