LEONARDO ZVARICK
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A taxa de mortes em acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool no Brasil tem registrado constantes reduções há mais de uma década. Um estudo elaborado pelo Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool) aponta queda de 32% no número de óbitos por 100 mil habitantes entre 2010 e 2021.
Para os pesquisadores, a redução pode ser atribuída, entre outros fatores, à política de tolerância zero para álcool na direção -a implementação da lei seca completa 15 anos nesta segunda-feira (19). A norma estabeleceu multa pesada (R$ 2.934,70) e criminalizou a infração de dirigir embriagado, com pena de seis meses a três anos de prisão.
“É um forte indicativo de que a lei está funcionando e que houve mudança de comportamento da população, que passou a beber menos ou não beber antes de dirigir, o que leva à menor letalidade desses acidentes”, avalia o pesquisador Kae Leopoldo, citando ainda o aumento da fiscalização e a renovação da frota de veículos brasileira no período como outros possíveis fatores para este resultado.
Dados coletados na plataforma Datasus mostram que em 2010 o Brasil registrou 7 óbitos para cada cem mil habitantes, considerando acidentes de trânsito por uso de álcool. Segundo o pesquisador do Cisa, a redução foi “fortemente contínua”, e em 2021 o indicador chegou 5 -em todo o ano foram registradas 10.887 mortes por essa causa, equivalente a uma a cada hora.
No sentido contrário, mas em proporção parecida, as taxas de internações hospitalares de acidentados tiveram alta nesse espaço de tempo, passando de 27 para 36 (a cada 100 mil habitantes) –aumento de 34%.
Segundo o estudo, as principais vítimas são os homens, que representam 85% das internações e 89% das mortes. Em relação à faixa etária, a população com 18 a 34 anos de idade é a mais afetada.
Ainda de acordo com a pesquisa, “cerca de 5,4% dos brasileiros relataram dirigir após beber e esse índice apresenta estabilidade”. O médico Arthur Guerra, presidente do Cisa, afirma que mesmo ingerido em pequena quantidade, o álcool já interfere na capacidade de dirigir.
“Em pequenas quantidades, o álcool já é capaz de alterar os reflexos do condutor e, conforme a concentração no sangue se eleva, aumenta também o risco de envolvimento em acidentes de trânsito graves”, disse.
No início do período analisado, os acidentes de trânsito ocupavam o primeiro lugar no ranking de mortes atribuíveis ao álcool no Brasil. Em onze anos, essa participação caiu de 22% para 16%. Desde 2016 a cirrose hepática é a principal causa de mortes relacionadas ao álcool.
A pesquisa também aponta para grandes diferenças regionais, já que 17 das 27 unidades federativas brasileiras têm taxas de mortes por 100 mil habitantes superiores à média nacional -Rio de Janeiro e Distrito Federal têm os indicadores mais baixos, com 1,6 e 2,9 respectivamente. No topo da lista, ficam Tocantins (11,8) e Mato Grosso (11,5).
“É preciso que haja um trabalho constante para capilarizar a fiscalização. Cada municipalidade precisa entender o perfil de quem bebe e dirige, para tornar a fiscalização cada vez mais efetiva e produzir melhores campanhas educativas”, afirma Leopoldo.
AS PUNIÇÕES PARA QUEM BEBE E DIRIGE
**Artigo 165 do CTB (dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)**
Infração Gravíssima;
Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40);
Sanção administrativa agregada – suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório).
**Quantidade de álcool e consequências**
Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) – não há infração de trânsito;
Entre 0,05 mg/l até 0,33 mg/l – infração de trânsito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Igual ou superior a 0,34 mg/l – crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência – Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor).
**No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas (o artigo muda do 165 para o 165-A do CTB)**
Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e crime do artigo 306. **Quais os sinais de alteração da capacidade psicomotora**
Quanto à aparência, se o condutor apresenta: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas roupas, odor de álcool no hálito;
Quanto à atitude, se o condutor apresenta: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão;
Quanto à orientação, se o condutor: não sabe onde está, nem data ou hora;
Quanto à memória, se o condutor: não sabe seu endereço e nem lembra dos atos cometidos;
Quanto à capacidade motora e verbal, se o condutor apresenta: dificuldade no equilíbrio, fala alterada.