REINALDO SILVA
reinaldo@diariodonoroeste.com.br
Uma sentença judicial favorável à Prefeitura de Paranavaí aponta a inaplicabilidade do piso salarial nacional do magistério. O entendimento é pela nulidade da Portaria 17/2023, do Governo Federal, que estabelece o novo valor para o corrente ano.
A informação foi enviada ao Diário do Noroeste por meio de nota assinada pelas secretarias municipais de Educação e de Administração, uma resposta à matéria publicada na edição de quarta-feira (28) com questionamentos feitos pela vereadora Aparecida Gonçalves.
Professora Cida, como é conhecida a parlamentar, perguntou ao Poder Executivo: Por que os servidores da educação de Paranavaí não estão recebendo o piso salarial nacional do magistério? Quais medidas a administração pública pretende tomar para corrigir essa situação? Há previsão de reajustes dos salários de acordo com as diretrizes nacionais?
Na sessão ordinária de segunda-feira (26), Professora Cida disse que as respostas não foram positivas como era esperado.
A íntegra da matéria “Vereadora questiona ausência do piso nacional do magistério na rede municipal de Paranavaí” pode ser conferida na página 5 da edição impressa de quarta-feira e no site do Diário do Noroeste (diariodonoroeste.com.br).
Na resposta ao DN, o Município explicou que o Ministério Público Federal, em segundo grau, emitiu parecer favorável ao entendimento, confirmando a sentença de primeiro grau, qual seja, a nulidade da Portaria 17/2023. Ainda cabe recurso.
A seguir, o conteúdo integral da nota da Prefeitura de Paranavaí ao DN:
NOTA À IMPRENSA
Diário do Noroeste
Conforme solicitado, o Município por meio de seus órgãos, tem a informar quanto ao pleito do magistério, objeto de matéria desta semana em seu periódico:
Informa-se que a implantação do piso nacional do magistério ainda está em estudos dentro do Município, sendo tal questão objeto de judicialização, não havendo ainda uma resolução formada quanto a como será realizado.
A título de nota, já houve sentença da justiça federal (ainda pendente de recurso) favorável ao município, quanto a inaplicabilidade do piso por meio de portaria, vejamos (PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001441-16.2023.4.04.7003/PR):
Na mencionada ação judicial, constou expressamente a nulidade da portaria do governo federal que concedeu o mencionado aumento, vejamos:
Ante o exposto, mantenho a tutela provisória de urgência já concedida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar à União Federal que suspenda em definitivo os efeitos da Portaria nº 17/2023 do Ministério da Educação, em relação ao Município autor.
Em tempo após recurso pela União (Governo Federal), o Ministério Público Federal em segundo grau já emitiu parecer da lavra de S. Ex. Maurício Pessutto – Procurador Regional da República, pela ilegalidade da portaria que concedeu o aumento remuneratório, mantendo a sentença de primeiro grau:
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. AUMENTO AMPARADO EM NORMA INFRALEGAL. PORTARIAS MEC 17/2023 E 67/2022.
ILEGALIDADE. EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE LEI ESPECÍFICA A DISPOR SOBRE O TEMA (ART. 212-A, XII, DA CRFB). PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Era o que tínhamos a informar.
Cordialmente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO