O município de Paranavaí possui lei específica sobre a utilização do passeio público por meio de estabelecimentos comerciais. A lei municipal 4.650/2017 determina regras e condições para que os proprietários façam o uso das calçadas de maneira adequada e sem prejuízo aos pedestres.
A colocação de mobiliário precisa seguir padrões definidos pela Prefeitura. Não pode haver bloqueio, obstrução ou dificuldade de acesso de veículos. É preciso ter o livre trânsito de pedestres, em especial deficientes físicos. Há a necessidade de preservação de uma faixa de circulação de 1,20 metro, que permita o livre e seguro trânsito de pedestres.
O horário de permissão para uso do passeio público por bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes, para colocação de mesas e cadeiras, precisam seguir também as seguintes regras: de segunda a sexta-feira, entre 18h e 2h; aos sábados, das 13h às 2h; e aos domingos e feriados, das 8h às 2h.
O Código de Posturas do município determina que é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas autorizadas. Quem infringir esta lei estará passível a multa de R$ 307,92. Em casos de reincidência, o valor pode dobrar.
Não é permitido, perante a lei municipal, a colocação de tendas e coberturas nas calçadas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, por meio de sua equipe de fiscalização, vai intensificar as verificações na cidade para conferir se as normas estão sendo cumpridas.