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MINISTÉRIO PÚBLICO

Acordo garante a continuidade da construção de empreendimento em São Pedro do Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) e a empresa Terras do Paraná firmaram, nesta quarta-feira (2), um Termo de Acordo Judicial (TAJ) que possibilita a continuidade da construção do Tayayá, em São Pedro do Paraná (PR). O empreendedor concordou em apresentar um projeto alternativo que apenas deslocou as estruturas do empreendimento para fora da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraná.

A procuradora da República Monique Cheker agradeceu a intenção e o esforço de composição do empreendedor e do advogado que atuou na conciliação, o que viabilizou o TAJ e, consequentemente, o prosseguimento das obras. Ela salientou que a ação judicial só foi possível por conta das manifestações técnicas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da independência dos analistas ambientais que atuaram desde o início. Destacou, ainda, a atuação célere e substancial dos analistas periciais da Procuradoria-Geral da República e a atenção constante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, unidades do MPF, respectivamente, em Brasília e em Porto Alegre. “Um resultado assim só se chega com a ajuda e compreensão de várias pessoas”, frisou.

A importância de seguir de forma regular os passos e as exigências do processo de licenciamento ambiental também foi destacada pela procuradora. “Inevitável fazermos uma reflexão neste caso, no sentido de que se um projeto alternativo, que resguardasse a APP, tivesse sido exigido pelo órgão ambiental licenciador à época, talvez toda a problemática tivesse sido resolvida anteriormente”, apontou Monique Cheker.

O empreendedor, representado por seu CEO, Matthias Tigges, destacou o comprometimento e alinhamento da nova gestão do empreendimento com o MPF no que tange aos temas de sustentabilidade, meio ambiente e cumprimento das legislações ambientais. “O acordo assinado assegura a continuidade das obras que irão proporcionar o desenvolvimento econômico e turístico da região, reforçando o total compromisso do grupo CA2A, hoje à frente do projeto, com a ética, transparência e respeito com os clientes, órgãos públicos e sociedade”, afirmou.

Para que tenha eficácia, o acordo será submetido à homologação judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 5002508-26.2022.4.04.7011.

Entenda o caso – Em julho de 2022, o MPF recomendou ao Instituto Água e Terra (IAT) que anulasse a licença prévia do empreendimento uma vez que o resort, de mais de 95 hectares, estava parcialmente localizado em área de preservação permanente, no interior da Área de Proteção Ambiental Federal de Ilhas e Várzeas do Rio Paraná (APAIVRP), o que contraria a legislação ambiental.

O MPF argumentou que, por estarem presentes estruturas de instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) deveria ter concedido a autorização antes da expedição da licença prévia, conforme o artigo 46 da Lei nº 9.985/2000.

O IAT discordou dos argumentos e não anulou a licença prévia, motivo pelo qual o caso foi levado à Justiça Federal. Após o MPF ajuizar ação civil pública, em dezembro de 2022, a 1ª Vara Federal de Paranavaí suspendeu a licença prévia e a licença de instalação que havia sido concedida no decorrer da demanda.

A decisão reconheceu como indiscutível o fato de que as estruturas do empreendimento – como chalés, piscinas, bares, playground, quadras esportivas, instalações de apoio para camareiras, toboágua, praças e restaurante (fast food), entre outros – estariam localizadas dentro da APP de 500 metros do Rio Paraná. Além disso, registrou que a atividade desenvolvida pelo empreendimento não se enquadra como agrossilvipastoril – quando há combinação intencional de árvores, pastagem e lavoura agrícola manejados de forma integrada numa mesma área para aumentar a sua produtividade. Nesses sistemas, ocorrem interações em todos os sentidos e em diferentes magnitudes.

Também segundo a decisão, o empreendimento não está na esfera do ecoturismo ou turismo rural do art. 61-A do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).“Na hipótese, porém, tudo indica que o empreendimento em discussão tem por finalidade a instalação de estrutura de lazer na modalidade de resort, contando também com venda de unidades imobiliárias em sistema de time sharing, visando atingir um limitado número de pessoas, que passarão a usufruir com exclusividade da estrutura hoteleira e deverá ser construída dentro de área de preservação permanente legalmente protegida”, afirmou trecho da decisão judicial.

A decisão foi revertida, no recesso, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Pedido de Suspensão de Liminar movido pelo IAT.

Considerando a possibilidade de apresentação de projeto alternativo para construção fora da APP, a necessidade de autorização do ICMBio e, principalmente, o desejo das partes em colocar um fim à ação judicial, para que as pessoas que compraram unidades do empreendimento não sofressem prejuízos, as partes optaram pela celebração do acordo.

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