Decisão judicial transitada em julgado (sem mais possibilidade de recursos) determinou que o Município de Cidade Gaúcha, no Noroeste do estado, zere a fila de espera de crianças de até três anos que aguardam vagas em creches. A decisão decorreu de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
Na ação, o MPPR requereu que o Município previsse os recursos necessários para a implantação de novas creches e pré-escolas, com a ampliação do número de vagas existentes, para atender crianças que aguardavam na fila de espera. O Judiciário havia atendido o pedido formulado pelo Ministério Público, determinando que Cidade Gaúcha garantisse o atendimento de todas as crianças de até três anos de idade em creches, com garantia de acesso e permanência até o início do ano letivo de 2019. Entretanto, na ocasião, Município recorreu da sentença, agora confirmada e já em fase de execução.
Com isso, o Município deverá, em 30 dias, conceder vaga em período parcial às 125 crianças que aguardavam vagas. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 300 por dia de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo prefeito. Após ser intimado, o Município informou estar realizando a convocação de todas as crianças constantes na lista de espera.