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O técnico Abel Ferreira, da SE Palmeiras, durante treinamento, na Academia de Futebol. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon
O técnico Abel Ferreira, da SE Palmeiras, durante treinamento, na Academia de Futebol. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras/by Canon

TÉCNICO

Abel Ferreira é absolvido no STJD por confusão no São Paulo x Palmeiras

IGOR SIQUEIRA

DA UOL-FOLHAPRESS

O técnico Abel Ferreira foi absolvido em julgamento no STJD nesta segunda-feira (10), por episódio no clássico entre São Paulo e Palmeiras, pelo Brasileiro.

O treinador foi denunciado inicialmente para que recebesse punição pela confusão à beira de campo com o atacante Calleri e por supostamente ter dito “vai se f…” ao árbitro Raphael Claus, depois de já ter levado amarelo pelo confronto com o atacante do São Paulo.

No mesmo processo, o São Paulo foi condenado a multa de R$ 3 mil por atraso, o volante Pablo Maia, também são-paulino, foi absolvido após expulsão por segundo amarelo. Já o volante Zé Rafael, do Palmeiras, levou uma advertência por dizer que o time foi “roubado” no clássico do ano passado, pela Copa do Brasil.

 

O julgamento de Abel – Abel inicialmente foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

– Art 257: Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente

– Art 258 – 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

De cara, a procuradoria, órgão que fez a denúncia, já se manifestou no julgamento para não enquadrar mais Abel Ferreira no artigo que fala sobre rixa.

Com a discussão sobre o artigo 258 em curso, os auditores da comissão disciplinar decidiram por unanimidade absolver o técnico português.

“O entreveiro que ele teve com o atleta do São Paulo merecia cartão amarelo. Mesmo após a advertência, houve troca de diálogo e o árbitro não entendeu que merecia uma segunda advertência, seja com amarelo ou com vermelho”, disse o relator do processo, José Maria Philomeno, acrescentando ainda:

“Não me parece que o ocorrido se enquadre no parágrafo único do artigo 258-B, que prevê que em caso de equívoco da arbitragem os órgãos judicantes podem aplicar sanções”.

 

Palmeiras “surpreso” – “Para a defesa do Palmeiras, essa denúncia é bastante surpreendente. No caso do Abel, pelo fato de a gente ter uma análise de campo totalmente vista por todos, do campo, de vídeo. É gravíssimo trazer um fato desse para o tribunal. Ficamos surpresos com essa denúncia. Umas denúncias retiradas de contexto para a gente não foi algo tão bacana. Respeito ao máximo os julgadores, mas por isso peço a absolvição”, disse André Sica, um dos advogados que defenderam os palmeirenses.

Como o julgamento desta segunda-feira (10) foi em primeira instância, na primeira comissão disciplinar do STJD, cabe recurso.

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