(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Foto: Thamela Quirino
Foto: Thamela Quirino

CONVENÇÃO COLETIVA

Aberta a temporada de negociações entre comerciantes e comerciários de Paranavaí

REINALDO SILVA

reinaldo@diariodonoroeste.com.br

Os sindicatos que representam patrões e empregados no comércio de Paranavaí e região, respectivamente Sivapar e Sindoscom, deram início à temporada de negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A CCT estabelece direitos e deveres das duas categorias, incluindo cláusulas sobre jornada de trabalho, remuneração, auxílios, férias e demissões. As regras são renovadas anualmente depois que os presidentes sindicais apresentam propostas e contrapropostas até que cheguem ao consenso.

Começa com a apresentação do rol de reivindicações do Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranavaí (Sindoscom). A lista de pedidos é elaborada durante a assembleia da categoria, no Dia do Trabalhador, 1º de maio. O próximo passo é entregá-la para apreciação do Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí (Sivapar).

De acordo com a presidenta do sindicato laboral, Leila Aguiar, o documento já está nas mãos do representante patronal, Edivaldo Cavalcante.

Entre os itens que mais geram discussões entre as duas categorias está o reajuste salarial, normalmente aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 12 meses. Em maio deste ano, os cálculos fecharam em 3,74%.

No ano passado, a Convenção Coletiva de Trabalho garantiu 12% de recomposição salarial – o acumulado de 12 meses em junho foi de 11,92%. Com esse percentual, a remuneração mínima para o período 2022-23 ficou em R$ 1.748,84.

A CCT tem vigência de 1º de junho do ano da assinatura até 31 de maio do ano seguinte. Significa que desde o início deste mês as relações trabalhistas no comércio não estão amparadas pelo acordo coletivo. Nesse caso, até que o próximo documento seja formalizado, valem as diretrizes anteriores.

O calendário comercial também é estipulado com base nas negociações entre Sivapar e Sindoscom, indicando dias e horários de abertura dos estabelecimentos do setor. Trata-se de outro tema polêmico por envolver jornada de trabalho e pagamento de horas-extras em feriados e dias santos.

Leila Aguiar afirmou que aguarda a manifestação de Edivaldo Cavalcante para que comecem, de fato, as negociações. O DN não conseguiu contato com o presidente do Sivapar.

Acordo coletivo define regras para as relações trabalhistas, por exemplo, dias e horários de expediente
Foto: Thamela Quirino
Compartilhe: