O Governo do Estado abriu nesta terça-feira (25) a consulta pública para manifestação sobre a proposta de Decreto Regulamentador da Lei Estadual nº 22.252/2024, que dispõe sobre normas gerais para o licenciamento ambiental no Paraná. Durante o processo, integrantes da sociedade civil, dos setores produtivos e de órgãos de controle do Estado poderão enviar contribuições que serão consideradas para a consolidação da norma, que entra em vigor no dia 11 de abril, 120 dias após a publicação.
As manifestações podem ser enviadas até a próxima terça-feira (1º), às 23h59, por meio dos sites da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT).
Sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no dia 12 de dezembro de 2024, a Lei do Licenciamento Ambiental é uma medida que visa reforçar o arcabouço legal de proteção ao meio ambiente no Estado e dar novas diretrizes de atendimento para as demandas da sociedade e do setor produtivo.
Um dos pilares da proposta aprovada é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque, até então, não havia uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual, cuja regulamentação estava dispersa em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.
Com a aprovação da lei, os procedimentos agora são uniformizados e as diretrizes estabelecidas passam a ter mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos legais constantes na Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também facilita a consulta e o entendimento mútuo de todos os envolvidos.
Legislação – A lei prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, pode ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo é mais simples – em que o próprio empreendedor registra as informações necessárias – em relação à emissão da licença, que será de forma automática e por meio informatizado.
Saneamento básico – A nova legislação vigente garante que os projetos de obras ligadas à ampliação do saneamento básico sejam tratados com prioridade pelo IAT para a análise e emissão das licenças ambientais exigidas. A medida deverá fazer com que o Paraná avance ainda mais rapidamente na universalização do saneamento básico, que é um objetivo estabelecido no Marco Legal do Saneamento, que estabelece que 99% da população brasileira tenha acesso à água tratada e 90% à coleta e tratamento de esgoto até 2033.
Outro segmento beneficiado pelo documento é o de infraestrutura viária, já que também haverá prioridade para a avaliação de obras para ampliação de pavimentação de vias em instalações preexistentes, faixas de domínio e servidão, por exemplo.