REINALDO SILVA
Da Redação
O tema é polêmico e divide opiniões. O aborto deve ser descriminalizado ou impedido absolutamente? Na noite de segunda-feira (28), durante a 13ª reunião ordinária, os vereadores de Paranavaí levaram a discussão ao plenário, uma resposta à Moção de Apoio 1/2025, endereçada às presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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Aprovado por maioria de votos, o texto é assinado pelo presidente do Legislativo, Carlos Augusto Pereira de Lima, e tem coparticipação de Antônio Caros Utrila, Antonio Marcos Sampaio, Gabriel dos Santos Luiz, Ivany Azevedo, José Galvão, Luiz Aparecido da Silva, Maria Clara Gomes, Maurício Miranda, Roberto Marrique, Rauny Aguiar e Waldur Trentini.
A manifestação dos parlamentares paranavaienses diz respeitos aos projetos de Decreto Legislativo 3/2025 e de Lei 1.904/2024, ambos em análise no Congresso. De forma resumida, trataremos de cada um a seguir.
Por ordem cronológica, o PL 1.904/2024 altera a redação do Decreto de Lei 2.848/1940, que determina: “Não se pude o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante”. A partir da mudança, o entendimento legal seria: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples”.

Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini
No caso do PDL 3/2025, o objetivo é sustar integralmente a Resolução 258/2025 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos direitos.
A Resolução 258/2025 do Conanda estabelece protocolo específico, com foco na autonomia e no respeito à decisão da criança ou adolescente, viabilizando a interrupção da gestação em casos de violência sexual, risco de vida da gestante ou anencefalia do feto.
Feitas as devidas contextualizações, voltemos ao debate da Câmara de Vereadores de Paranavaí.
O propositor da Moção de Apoio 1/2025, Carlos Augusto Pereira de Lima, argumentou que, mesmo diante de um estupro, a criança que está no ventre materno não pode ser penalizada. “É óbvio que somos contra toda e qualquer atividade de estupro. O que estou dizendo, o que apoio, é que devemos, sim, ser favoráveis à vida a partir da concepção.” Acrescentou: “A vida, desde a concepção é um direito inalienável, que deve ser protegido e garantido”.
Único voto contrário à Moção de Apoio 1/2025, Carlos Alberto João, mais conhecido como Professor Carlos, questionou: a vítima de estupro vai se tornar ré e ser penalizada? “Se coloque no lugar de uma mãe, de uma família, de uma criança estuprada. Vai ter que aguentar uma gravidez? Passar por uma cesariana? Um parto normal? Já não basta todo o trauma que é o estupro?”
O presidente da Câmara de Vereadores e autor da matéria rebateu: “Tem dificuldades aquela pessoa que sofre [estupro]? Sim. Mas há vários estudos que mostram que aquelas que cometem aborto têm vários traumas psicológicos também”.

Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini

Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini
Na avaliação do Professor Carlos, o assunto é complexo e requer aprofundamento. Mesmo assim, disse estar indignado com o posicionamento dos demais vereadores, reafirmando “repúdio a um apoio absurdo desse. Já tivemos aqui o pessoal antivacina contra a obrigatoriedade da vacina [de Covid-19 em crianças de 6 meses a 6 anos de idade]. Agora isso? O que vem pela frente?”.