O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) informa que cerca de 95% das empresas pagam impostos a mais ou indevidamente. É dinheiro que poderia ser usado para investimentos, ampliação ou inovação das empresas que acabam indo indevidamente para os cofres públicos. Mas os recursos pagos a mais não estão perdidos, pelo menos os pagos nos últimos cinco anos, conforme informa a Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), que lançou o programa “Tributo Justo”, com o objetivo de recuperar para os associados este dinheiro pago a mais.
De acordo com a entidade, já há alguns anos este trabalho vinha sendo realizado, mas de forma tímida. Como houve um bom resultado – já tem empresário compensando o que pagou a mais – o serviço agora é um programa institucional da Aciap.
Segundo o gerente-executivo da Associação, Carlos Henrique (Kaká) Scarabelli, “a complexidade da Constituição Federal, do Código Tributário Nacional, da legislação tributária e dos atos normativos das Receitas Federal e Estadual, permite diversas interpretações jurídicas, fiscais e contábeis sobre os impostos, contribuições e taxas que empresas brasileiras pagam cotidianamente”
Ele lembra que decisões judiciais, inclusive, do STF, último grau de recurso, têm sido favoráveis na prática de tributos menor do que tem se praticado nos últimos anos. Por isso, a Aciap, “dentro de sua missão e objetivos estatutários de luta a favor dos seus associados para que tenha justiça fiscal e eficiência fiscal-tributária, e que não seja prejudicado comercialmente, decidiu lançar o Tributo Justo”.
A entidade já impetrou mais de 15 ações coletivas na justiça a favor de todos os seus associados. A entidade conta com uma equipe que fornece suporte técnico e de eficiência fiscal-tributária para as empresas atendidas.
Scarabelli diz o programa realiza uma análise minuciosa dos tributos pagos pela empresa e, através do seu dispositivo legal estatutário, intercede judicial ou administrativamente a favor do associado na redução e recuperação de tributos caso tenha pagamentos em excesso, pleiteando o ressarcimento e/ou recuperação de tributos pagos indevidamente. A análise dos tributos é referente aos últimos cinco anos.
“A empresa associada pode recuperar os tributos identificados pagos a maior ou indevidamente, diretamente pela via administrativa, no que couber, e, no que necessita da via judicial, a Aciap viabiliza a impetração na justiça, a favor do seu associado, pleiteando a redução e recuperação de tributos pagos indevidamente”, diz o gerente.