(44) 3421-4050 / (44) 99177-4050

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Mais notícias...

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Compartilhe:
Anselmo Ferreira de Melo da Costa é advogado brasileiro inscrito na OABDF 37345 e OAB RJ 175538 e advogado Portugues inscrito na Ordem dos advogados de Portugal sob o número 59029P. Atualmente é sócio do escritório de advocacia FMC advogados com sede no Rio de Janeiro, com escritório em Portugal no Porto e como Consultor em Orlando nos USA
Anselmo Ferreira de Melo da Costa é advogado brasileiro inscrito na OABDF 37345 e OAB RJ 175538 e advogado Portugues inscrito na Ordem dos advogados de Portugal sob o número 59029P. Atualmente é sócio do escritório de advocacia FMC advogados com sede no Rio de Janeiro, com escritório em Portugal no Porto e como Consultor em Orlando nos USA

DIREITO DA AMIZADE

Advogado brasileiro busca reconhecer união estável entre amigos

O advogado brasileiro Dr. Anselmo Ferreira Costa Melo está em busca de marco no direito internacional: o reconhecimento do Direito de Amizade, para uniões estáveis entre amigos que compartilham uma vida em comum. O objetivo do Dr. Anselmo e sua equipe é levar o ordenamento jurídico a avançar para além da mera formalidade, considerando esse grau de amizade como uma entidade familiar legítima. Segundo o advogado, embora a situação de união estável entre amigos não se enquadre em uma relação homoafetiva, provocar essa possibilidade é crucial para que juristas criem disposições legais de reconhecimento do direito de amizade afetiva.

Para ele, o conceito de família vai além do relacionamento jurídico e abrange também o afetivo, podendo incluir um amigo íntimo que cuidou e protegeu até o fim da vida, garantindo-lhe o direito, por meio da justiça, de usufruir de possíveis bens e direitos como se fosse um membro da família. “Não necessariamente os membros da entidade familiar serão um casal, pois, se assim fosse, um lar composto por uma mãe solo e seus filhos não seria considerado uma família reconhecida e tutelada pelo Estado”, afirma Anselmo.

O advogado destaca que o art. 1.723 do Código Civil Brasileiro afirma que a união estável constitui-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. “Não há razão para negar que a relação vivida entre amigos que compartilham a vida é uma família regida pelo instituto da união estável, a qual merece ser reconhecida e ter seus direitos sucessórios como direito  a herança deixada pelo amigo falecido prontamente garantidos”, afirma o advogado.

Para divulgar sua ideia, o Dr. Costa está publicando sua obra, “Direito de Amizade”, no Brasil e na Europa. O livro aborda referências bibliográficas que tratam do tema em países da Europa e nos EUA, além de histórias fascinantes de amizades, algumas das quais se tornaram filmes.

Compartilhe: