A partir de janeiro de 2023, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) está com novidades no recolhimento da Taxa de Regulação, receita destinada a custear as atividades de regulação e fiscalização realizadas pela entidade. Entre as inovações, está a implantação do Sistema de Gestão da Taxa de Regulação (SGTR), que vai facilitar o pagamento do tributo pelas empresas prestadoras de serviços públicos delegados no Paraná, por meio da emissão de boleto bancário pela própria entidade.
Criado pela Celepar, a ferramenta já contempla outras importantes mudanças no recolhimento da TR, como a alteração da base de cálculo e a possibilidade de parcelamento do pagamento. Conforme disposto na Resolução nº 23/2022, o valor do tributo será calculado com base na Receita Operacional Bruta (ROB), de acordo com tabela de faixas de incidência disponíveis no site da Agepar (https://www.agepar.pr.gov.br/Pagina/Emitir-guia-para-pagamento-da-Taxa-de-Regulacao-da-Agepar). Essa nova metodologia de cálculo passa a ser aplicada para pagamento do tributo no ano de 2023, com base na receita registrada no exercício de 2022.
“Essa Resolução foi elaborada pela Agepar para regulamentar os procedimentos de gestão e recolhimento da Taxa de Regulação, como previsto na Lei Complementar nº 243/2021, que trouxe algumas alterações nos procedimentos referentes à TR. Com isso, a Agência inicia o ano colocando em prática essas mudanças, que vão facilitar o recolhimento do tributo, trazendo inovação, digitalização e agilidade a seus processos”, comenta Marina Beatriz Fantin, Especialista em Regulação da Diretoria de Normas e Regulamentação (DNR).
De acordo com a Lei Complementar 222/2020, a Taxa de Resolução deve ser recolhida por todas as empresas permissionárias ou concessionárias que prestam serviços públicos regulados pela Agepar no Estado do Paraná. O tributo deve ser recolhido no ano seguinte ao do fator gerador, mediante pagamento em 12 parcelas. Em casos de atraso no pagamento, está prevista multa de 2% e aplicação de atualização monetária pela taxa Selic sobre a parcela devida.
“Para auxiliar as empresas prestadoras de serviços públicos delegados no cálculo da TR e na utilização do SGTR, a equipe da Agepar ainda elaborou um manual de navegação do programa, também disponível no site da Agência”, destaca Nivaldo Martinez. O Especialista em Regulação da Diretoria Administrativa Financeira (DAF) foi responsável pela elaboração do manual, junto com Emerson Hochsteiner de Vasconcelos Segundo, especialista em Regulação da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços (DFQS).