De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Alessandro Cordeiro Garcia, a demanda judicial que envolve o município e a companhia deve ser resolvida nos próximos meses
REINALDO SILVA
Da Redação
Os jardins São Jorge, Matarazzo, Morada do Sol e Ipê e os 3 Conjuntos são considerados prioritários pela Prefeitura de Paranavaí na busca pela ampliação do índice de cobertura de coleta e tratamento de esgoto. Essas regiões são o foco das negociações com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) atual prestadora dos serviços no município.
A rede em Paranavaí alcança 83,74% dos imóveis. O Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal 14.026) determina que 90% da população seja atendida com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.
“Falta pouco para atingirmos o que a legislação estabelece”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Alessandro Cordeiro Garcia, em resposta ao Requerimento 159/2025, proposto pelo vereador Carlos Alberto João.
Ao Diário do Noroeste, o secretário informou que o contrato com a Sanepar se encontra ativo, mas vencido. “Como o saneamento básico é essencial, não pode ter interrupção [dos serviços].” Há uma demanda judicial entre o município e a empresa, por isso ainda não houve prorrogação. A expectativa é que a situação seja resolvida nos próximos meses.

Foto: Arquivo DN/Ivan Fuquini
Sem dar detalhes, Garcia explicou que a Prefeitura recebeu uma proposta da Sanepar e apresentou uma contraproposta, ora sob análise. As tratativas são conduzidas pelo próprio prefeito Mauricio Gehlen diretamente com a diretoria executiva da empresa. De acordo com a Secretaria Municipal de Comunicação, as negociações levam em conta, essencialmente, a ampliação dos serviços de saneamento básico na cidade.
Contrato – A primeira concessão dos serviços de coleta e tratamento de água e esgoto em Paranavaí à Sanepar foi formalizada em 1972, com início das atividades no ano seguinte. Desde então, termos aditivos garantiram a renovação do acordo. O último terminou em 2018.

Foto: Arquivo DN
À época, a administração municipal entendeu que a contratação de qualquer serviço público sem licitação, apenas com base em termos aditivos, como era o caso da Sanepar, feria a Constituição Federal de 1988. A nulidade dos contratos foi decretada em dezembro de 2019. Desde então, há uma relação jurídica entre a Prefeitura e a empresa, mas não um contrato formal vigente.
Requerimento – No Requerimento 159/2025, encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Paranavaí, o vereador Carlos Alberto João afirmou: “Trata-se de um tema de extrema relevância para a população, pois envolve direitos fundamentais como acesso a água potável e à coleta e ao tratamento de esgoto”.
Professor Carlos, como é conhecido, defendeu “uma abordagem responsável, técnica e democrática na definição dos próximos passos” e questionou se haverá audiências públicas, consultas populares e divulgação de estudos. Em resposta, a Secretaria de Meio Ambiente informou que “os estudos apresentados anteriormente é que estão norteando as negociações, mas se necessário serão revistos”.
Sanepar – O Diário do Noroeste entrou em contato com a assessoria de comunicação da Sanepar e aguarda retorno.