O Diário do Noroeste teve acesso a um documento apócrifo que aponta inconsistências jurídicas no Decreto Municipal 27.462/2026, que regulamenta a concessão de declaração de comparecimento, licença médica, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença maternidade e readaptação para servidores públicos municipais de Paranavaí.
O texto oficial expedido pela prefeitura foi publicado no Diário Oficial do Município em fevereiro deste ano, e, segundo a análise enviada ao DN, parte de um vício insanável: “Licenças, seus requisitos e condições de concessão ou denegação são matérias que afetam diretamente direitos subjetivos do servidor e, portanto, somente podem ser criadas, modificadas ou restringidas por lei em sentido formal — não por decreto regulamentar”.
Além disso, o decreto cria restrições e vedações que não encontram amparo no Estatuto dos Servidores Públicos de Paranavaí, instituído pela Lei Municipal 3.891/2012. São exemplos: converter a não apresentação tempestiva do atestado em falta não abonada com desconto em licença-prêmio e suprimir o direito de recurso administrativo após decisão da junta médica.
Só para detalhar um dos itens, citamos a supressão do direito ao recurso administrativo, descrita nos artigos 18, 31 e 33 do decreto. A disposição é classificada como inconstitucional, por ferir o direito do servidor ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, o ato pode resultar em aposentadoria por invalidez ou cessação de benefício.
Outro problema está em regulamentar detalhes da saúde ocupacional, de perícias médicas e das readaptações funcionais sem levar em conta a Lei Federal 8.213/1991, que estabelece o Plano de Benefícios da Previdência Social. Conforme consta da avaliação, “embora a relação seja estatutária, os conceitos de incapacidade laborativa possuem balizas federais que não podem ser ignoradas”.
O Art. 7º do decreto também é objeto de questionamento. Apesar de não haver exigência da identificação do código de Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado médico, a falta dessa especificação levará, obrigatoriamente, à realização de perícia médica oficial, presencial ou documental, promovida pelo órgão de saúde ocupacional competente.
Ocorre que, segundo a análise apresentada ao DN, “a saúde é dimensão da intimidade pessoal. O uso coercitivo da ausência do CID como ‘gatilho automático’ para a perícia viola o núcleo duro desse direito fundamental”.
Sindicato
O Diário do Noroeste conversou com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranavaí (Sinserpar), Gabriel dos Santos Luiz, que analisou o decreto publicado em fevereiro.
Ele disse que as novas regras tornam os processos mais claros do que antes e, de certa forma, representam avanço. Para exemplificar, ele comparou a regulamentação atual à de 2024. A partir de agora, é permitido apresentar declarações emitidas por enfermeiros da rede municipal para consultas de pré-natal e puericultura e do programa Hiperdia, que atende a pacientes com hipertensão e diabetes – até então, a responsabilidade era exclusiva dos médicos.

Foto: Ivan Fuquini
Por outro lado, o decreto municipal cria trâmites burocráticos que dificultam o afastamento de servidores por motivos de doença e comprometem a validade de atestados.
Um caso recente chamou a atenção de Luiz. Um servidor, cujo nome preferiu omitir, apresentou documento escrito à mão pelo médico do próprio município, mas não foi validado por não estar dentro dos padrões técnicos. Foi preciso retornar à Unidade Básica de Saúde (UBS) e solicitar um novo atestado.
A norma vigente também desconsidera declarações médicas via QR code. Para o presidente do Sinserpar, essa proibição segue na contramão dos avanços tecnológicos e invalida a importância da telemedicina, modelo em que os profissionais disponibilizam atestados de forma digital.
Apesar de haver avanços, o presidente do Sinserpar classificou o decreto municipal como “muito amarrado” e afirmou que pedirá a revisão de alguns dispositivos, o que seria possível com a revogação do texto atual e a publicação de um novo, já com as devidas adaptações.
A expectativa é se reunir com a equipe da Secretaria de Administração ainda nesta semana para tratar do assunto.
Prefeitura
Gerente da Divisão de Segurança e Medicina no Trabalho, Cristina Brescansin Prates afirmou que o decreto municipal não altera, em nenhum aspecto, o estatuto dos servidores. O objetivo é apenas normatizar algumas situações já corriqueiras, mas sem previsão legal.
Um dos pontos de destaque é a regulamentação da declaração assinada por profissional da enfermagem, que garante segurança jurídica os funcionários, aos enfermeiros e à própria prefeitura. Vale, por exemplo, para casos de exames preventivos e vacinação de filhos, citou a gerente.
Ela também disse que o desconto da licença-prêmio surge como uma alternativa para os servidores e não uma imposição. Já no caso da supressão do direito ao recurso administrativo, o servidor tem dois dias para contestar qualquer decisão da junta médica ou da perícia. Se o recurso não for acatado, fica descartada a possibilidade de uma nova revisão.
Quanto à identificação de doença em atestado médico, a gerente de divisão informou que não é uma determinação, afinal é preciso preservar a subjetividade do servidor e o direito ao sigilo, no entanto, quando houver omissão, haverá, sim, necessidade de perícia médica, com o profissional responsável resguardando, dentro dos limites da ética, a identidade do paciente.
De acordo com a Secretaria de Administração, o número de pedidos de afastamento protocolados por funcionários públicos neste ano passa de 12 mil, sendo que mais de 10.600 foram deferidos.
Para o secretário Lucas de Oliveira, os números comprovam que não existe qualquer tentativa de dificultar o acesso aos direitos. “O objetivo não é ‘sufocar’ o servidor, mas dar respaldo legal e melhorar a vida de todos.”



