PEDRO LOVISI
DA FOLHAPRESS
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prepara um plano de fiscalização que pode impedir o funcionamento de empresas que oferecem energia solar por assinatura, algumas ligadas a grandes grupos de energia, como Cemig e Energisa. Neste tipo de modelo, o consumidor paga uma mensalidade para ser enquadrado no sistema de geração distribuída e, consequentemente, receber subsídios na conta de luz.
A elaboração do plano acontece a partir de uma determinação de julho do ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Antonio Anastasia, seguindo os argumentos da área técnica do órgão, que viu irregularidades no modelo. O documento precisa estar pronto até o final de setembro, e hoje o assunto é tratado como sensível nos grupos de energia.
Neste modelo, empresas criam fazendas solares distantes de centros urbanos e vendem cotas das usinas para consumidores do mercado regulado de energia, inclusive residenciais de grandes cidades. Esses clientes substituem, então, as contas de energia pagas às distribuidoras locais pelas assinaturas mensais pagas a essas outras empresas.
Hoje, a Aneel contabiliza 362 mil residências e estabelecimentos conectados a esse tipo de serviço e uma capacidade instalada de 1,2 GW (gigawatts). O número deve crescer ainda mais nos próximos anos, já que várias empresas anunciaram investimentos bilionários nos últimos meses nesse setor.
O modelo é vantajoso para o consumidor, porque quem assina o serviço recebe os mesmos subsídios de quem tem painéis solares em casa, ainda que não tenha investido na aquisição do aparelho. Entre esses benefícios estão descontos totais no pagamento de encargos e taxas de transmissão e distribuição na conta de energia -o TCU estima que os subsídios dados a quem assina esses serviços alcançaram R$ 1,8 bilhão no ano passado.
O problema é que descontos são transferidos a quem continua pagando as distribuidoras locais. Por isso, a conta de quem adere à assinatura solar chega, em alguns casos, a ser até 30% mais barata que a de um consumidor do mercado cativo.
Mas o Marco Legal da Geração Distribuída, instituído em 2022, define que a geração distribuída se caracteriza como produção de energia elétrica para consumo próprio e que a energia gerada pelos painéis solares não pode ser comercializada. É aí que está o cerne da disputa entre o TCU e as empresas.
De um lado, os técnicos do TCU argumentam que as donas de fazendas solares não poderiam vender cotas das usinas. Por outro, as empresas dizem que a legislação não obriga o consumidor a ser o dono dos painéis solares, e que o aluguel do equipamento já seria suficiente para considerar que seu cliente tem a posse do painel.