O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar nesta terça-feira, no plenário da Câmara, uma proposta que prevê a realização anual de levantamento de demanda por creches para educação infantil de crianças de zero a 3 anos de idade. Esse serviço deve ser executado por estados, municípios e Distrito Federal. O projeto (PL 2228/20) segue agora para o Senado.
“Esse planejamento é extremamente necessário para a melhoria da educação infantil e ampliação da estrutura necessária para receber nossas crianças. Esse problema de falta de creches é crônico e todos os anos milhares de famílias passam por essa situação. O projeto que aprovamos vem no sentido de minimizar essa deficiência ao propor uma ação conjunta para o enfrentamento dessa demanda com a ampliação das vagas e da estrutura da rede de atendimento para as crianças”, afirmou Rubens Bueno.
O parlamentar lembra ainda que o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), aprovado no ano passado, incluiu a educação infantil. “E agora esse planejamento das creches será fundamental para a distribuição dos recursos”, reforçou.
Como exemplo da situação atual, o deputado ressalta que dados do Censo Escolar de 2019 de Curitiba mostraram que apenas 33.042 crianças de 0 a 3 anos – de uma projeção populacional de 94,3 mil para 2017 – estavam matriculadas na rede de educação da capital. O levantamento mostrou ainda que somente 0,3% dos bebês até 1 ano; 18% dos bebês de 1 ano; 34% das crianças de 2 anos; e 48% das crianças de 3 anos foram atendidas naquele ano.
Rubens Bueno explica que com a aprovação e sanção desse projeto, de autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), estados, municípios e o Distrito Federal poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.
Lista de espera – Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica.
A lista será preferencialmente por unidade escolar e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF devem realizar o planejamento da expansão da oferta de vagas. Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.
Também está prevista a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Rubens Bueno ressalta ainda que a realização desse trabalho com qualidade é fundamental, pois o repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos dependerá da execução do levantamento da demanda por vagas.