REINALDO SILVA
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A aprovação do projeto de lei 17/2024 na Câmara de Vereadores de Paranavaí é um passo importante na consolidação de políticas públicas inclusivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O texto de autoria do Poder Executivo dá o direito de utilizarem vagas de estacionamento destinadas a veículos que transportam quem tem deficiência com comprometimento de mobilidade.
O momento é oportuno, considerando que o mês que se aproxima é dedicado à conscientização sobre o TEA. A campanha Abril Azul propõe o envolvimento de toda a comunidade no debate.
O uso das vagas de estacionamento estará condicionado à apresentação de credencial – emitida pela Secretaria Municipal de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito. Para obter o documento será necessário levar carteira de identificação relacionada ao TEA ou ludo médico.
Na justificativa que acompanhou o PL 17/2024, o Poder Executivo explica que o TEA não é compreendido como deficiência, mas um transtorno global do desenvolvimento, conforme a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) F84, podendo ou não ser acompanhada de outras manifestações.
“Não obstante, a lei federal 12.764 (Lei Berenice Piana), dispõe que ‘a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais’, ou seja, entende-se que deve de igual maneira ser incluída em todas as políticas públicas que visem a promoção da igualdade e desenvolvimento, bem como proteção e integração social.”