REINALDO SILVA
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A Câmara de Vereadores de Paranavaí aprovou, por unanimidade, o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A apreciação do texto em segundo turno foi na última segunda-feira (17). Agora, o Projeto de Lei 94/2022 segue para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ), que tem até 15 dias para a assinatura.
O plano é um instrumento estratégico direcionado à geração, ao tratamento e à destinação dos resíduos sólidos nos municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental (Cica), permitindo a regulamentação do serviço e a definição de metas de curto, médio e longo prazos.
Atualmente, a Prefeitura de Paranavaí promove a coleta de lixo em todos os bairros e distritos e opera o aterro sanitário. A média de descarte é de 80 toneladas de resíduos comuns por dia e de 80 a 100 toneladas de materiais recicláveis por mês.
O espaço em Paranavaí também serve como depósito para Alto Paraná, Inajá, Nova Aliança do Ivaí, Presidente Castelo Branco, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá e Tamboara, que não dispõem de aterro sanitário próprio. Em toda a região, apenas mais dois municípios têm a estrutura de destinação de resíduos: Amaporã e Santo Antônio do Caiuá.
Como está descrito no projeto, Paranavaí não dispõe de plano municipal de gestão de resíduos sólidos, agora desnecessário em virtude da criação da lei de integração através do Cica.
Recursos – A gestão integrada consiste em uma condição para o acesso a recursos da União ou de entidades federais de crédito ou de fomento. Podem ser investidos em ações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Os municípios com soluções consorciadas e com a inserção de associações e cooperativas de coleta seletiva terão prioridade na liberação de verbas.
Outra vantagem é a redução de custos para a administração pública municipal e para a população, que paga pelos serviços. A gestão consorciada também facilita as medidas de controle, os investimentos com a compra de equipamentos e a manutenção dos espaços para o descarte de resíduos sólidos.
Nesse contexto, o plano intermunicipal do Cica será fundamental para as 17 cidades integrantes: Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Floraí, Inajá, Mirador, Nova Aliança do Ivaí,
Paranapoema, Paranavaí, Presidente Castelo Branco, Santa Inês, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, Tamboara, Terra Rica e Uniflor.
Mudanças – O texto aprovado na Câmara de Vereadores durante a sessão ordinária de segunda-feira é de autoria do Poder Executivo e recebeu mensagem aditiva com duas sugestões feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), baseadas no parecer jurídico.
Um dos apontamentos é a alteração do artigo 12. A redação anterior previa que “após realizados os devidos estudos de viabilidade técnica e econômica, bem como aprovação dos gestores municipais, poderá haver gestão ou operação conjunta do aterro sanitário de Paranavaí, devendo ser considerados todos os investimentos até então realizados pelo Município”.
Agora, fica consignado que “eventual cessão do aterro sanitário deverá ser precedida de autorização legislativa, o que importará na participação do Poder Legislativo na discussão acerca da viabilidade ou não”. De acordo com a procuradora da Câmara, Gisele Piperno Garcia, a observação considerou que se trata de um bem público municipal, por isso a necessidade de incluir os vereadores.
A CCJ também indicou a supressão do artigo 10, que trata sobre infrações e penalidades, por entender que os dispositivos já estão previstos na Lei Municipal 3.641/2010, que dispõe sobre coleta, transporte e destinação final de resíduos em geral.
Penalidades – Pela legislação vigente, atos de infração poderão render advertência; interrupção, paralisação ou suspensão da atividade; embargo da obra; multa; e medidas compensatórias.
Na hipótese de aplicação de multa, o valor será proporcional à extensão do dano real ou potencial causado pelo agente, variando de leve (R$ 89,26) a gravíssima (R$ 16.282,92).