Uma preocupação crescente e recorrente de pais e da sociedade chegou ao Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. Os deputados aprovaram um projeto que amplia a discussão e aumenta a conscientização sobre a exposição excessiva de crianças e adolescentes às telas digitais. O objetivo da proposta, votada na sessão desta segunda-feira (26), é direcionar ações para a família, Estado, entidades privadas e sociedade civil sobre o tema.
A intenção, de acordo com o autor, deputado Evandro Araújo (PSD) é buscar uma maior conscientização da sociedade em relação ao assunto, compartilhando responsabilidades e buscando alternativas para minimizar os impactos da avalanche de patologias associadas ao uso indevido de celulares, smartphones, tablets, notebooks, computadores e TV e os respectivos conteúdos, tais como redes sociais e serviços de streaming.
“Fato é que a exposição passiva retira da criança e do adolescente a possibilidade de exercitar ativamente suas habilidades físicas, sociais, emocionais. E cada vez mais os pais lembram: ‘na minha época, andava de bicicleta, jogava bola na rua, brincava de casinha…” Explorava-se de maneira mais intensa o brincar ativamente, um direito, aliás, tão atual em nossa legislação. Logo, a exposição inadequada das crianças e adolescentes às telas tornou-se um problema de saúde pública”, afirma o parlamentar.
O autor justifica, com base em dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, que estudos científicos já têm apontados os efeitos maléficos da exposição cada vez mais intensa e precoce das crianças às telas. Nos bebês, o atraso da fala e da linguagem é associado à exposição passiva por períodos prolongados. O uso excessivo também pode interferir no estabelecimento de rotinas de dia/vigília e da noite/sono, que é fundamental para a produção de hormônios que permitem o desenvolvimento corporal e mental harmonioso.
O texto tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e define que serão adotados os conceitos e diretrizes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), no Marco Legal da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
O projeto define que a família deve propiciar ambiente seguro para a criação e educação da criança e do adolescente, apto a garantir seu desenvolvimento integral, tendo o dever de promover e proteger os direitos relativos à exposição/uso de telas digitais e acesso aos respectivos conteúdos, podendo: buscar informação sobre a importância do papel de mediador a ser exercido pelos pais e cuidadores quando da exposição e acesso das crianças e adolescente às telas digitais e conteúdos midiáticos; buscar atualização sobre as ferramentas de filtragem e bloqueio de conteúdos digitais; observar a classificação indicativa dos conteúdos, consistente na informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam.