REINALDO SILVA
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A Lei Municipal 4.288/2014 disciplina a nomeação para cargos comissionados dos poderes Legislativo e Executivo de Paranavaí. O objetivo é preservar a probidade pública e a moralidade administrativa.
Para tanto, ficam vedadas as contratações de pessoas condenadas judicialmente por crimes das mais diversas naturezas, por exemplo, abuso de poder econômico e lavagem ou ocultação de bens. Outra especificação disposta no artigo 1º da Lei Municipal 4.288/2014 está a condenação criminal com trânsito em julgado por violência doméstica e familiar contra a mulher.
Na última segunda-feira (24), a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 34/2023, de autoria de Maria Clara Gomes, que inclui mais uma tipificação de crime na legislação vigente: feminicídio.
Entende-se por feminicídio o crime de ódio baseado no gênero. Consiste no assassinato de mulheres por razões de violência doméstica, menosprezo ou discriminação. A prática entrou para a lista de crimes hediondos.
Aprovado em segunda discussão, o texto proposto por Maria Clara seguirá para a sanção do prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes (Delegado KIQ) e passará a valer imediatamente. Significa que as subsequentes contratações para cargos comissionados exigirão ficha limpa também em relação ao feminicídio.
A vereadora destacou que se trata de uma conquista importante diante de um cenário que preocupa. “O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking de assassinato de mulheres. É uma posição muito triste.”
A nova redação da lei municipal traz a discussão sobre o feminicídio para a realidade de Paranavaí e ratifica a luta pela proteção às mulheres.
Na opinião de Maria Clara, é preciso lançar mão de todos os mecanismos que estejam à disposição do Parlamento Municipal e reforçar o posicionamento que sempre externou contra a violência de gênero.