Mesmo que o autor do crime não leve nenhum bem da vítima, o uso de grave ameaça já é suficiente para caracterizar a tentativa de roubo
MAURÍCIO BUSINARI
DA UOL/FOLHAPRESS
Um homem foi morto ao tentar assaltar PM com arma de brinquedo, segunda-feira (24), na Grande São Paulo. Mesmo sem poder de fogo, simulacro configura grave ameaça e pode agravar a pena, explicam especialistas em direito penal.
Simulacros são tratados como armas reais para fins penais. Segundo a criminalista Vanessa Avellar Fernandez, especialista em direito penal, o uso de arma de brinquedo durante um assalto configura “grave ameaça” -elemento suficiente para caracterizar o crime de roubo. “A vítima não tem como saber se a arma é verdadeira ou não. O trauma é o mesmo. Por isso, a responsabilização penal é idêntica à de uma arma real”, afirma.
A pena pode ser igual ou até maior, dependendo do caso. “O fato de ser simulacro não atenua a pena. Pelo contrário, pode agravá-la se houver consequências à vítima, como um ataque cardíaco ou abalo psicológico grave”, explica Fernandez. Ela destaca que o STJ já firmou entendimento em recursos repetitivos de que o simulacro integra a grave ameaça do artigo 157 do Código Penal e, por isso, não admite substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços.
O impacto psicológico pesa na decisão judicial. O advogado criminalista Carlos Dantas Filho reforça que, mesmo sendo inofensivo, na prática, o simulacro pode ser interpretado como ameaça de morte ou lesão. “A jurisprudência considera o efeito intimidatório equivalente ao de uma arma de fogo verdadeira”, diz. A pena para roubo com uso de arma ou simulacro é de quatro a dez anos, mais multa.
Tentativa de roubo com simulacro também configura crime. Segundo os especialistas, mesmo que o autor do crime não leve nenhum bem da vítima, o uso de grave ameaça já é suficiente para caracterizar a tentativa de roubo -com possibilidade de redução da pena. “Se ele não consumou o roubo por motivos alheios à sua vontade, a pena é menor, mas o crime permanece. O simulacro, nesse ponto, não muda nada”, explica Fernandez. Dantas complementa: “A tentativa recebe uma redução de um terço a dois terços da pena do roubo consumado”.