*Dirceu Cardoso Gonçalves
Finalmente, está marcada para a próxima terça-feira (30/11), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a sabatina do jurista André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. A demora incomum, de quatro meses, é devida à atitude caprichosa e indevida do presidente da Comissão, senador Davi Alcolumbre que, sem justificativa conhecida e com desprezo aos reclamos de seus pares, engavetou a indicação, quando o seu dever é colocá-la em pauta.
Atitudes como esta são corriqueiras pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados e até de suas comissões. O próprio Alcolumbre – que presidiu o Senado em 2019 e 2020 – engavetou 36 pedidos de impeachment apresentados contra ministros do STF e dois ao Procurador-Geral da República. E, para ter certeza de que não seriam pautados pelo sucessor, os anulou antes de transmitir a presidência. Esse cuidado revelou-se desnecessário, pois o atual presidente, senador Rodrigo Pacheco, já tem na gaveta outros 18 requerimentos protocolados após sua posse. Mas na Câmara a anomalia é mais antiga. Dos mais de 300 pedidos de afastamento de presidentes da República, apenas quatro se concretizaram. De Carlos Luz e Café Filho, em 1955, relacionados à tentativa de golpe para impedir a posse de Juscelino Kubstichek, já eleito; de Fernando Collor, em 1992, na crise com PC Farias; e de Dilma Rousseff, em 2016, nas pedaladas fiscais. A história também registra, em 1953, um processo contra Getúlio Vargas, abortado na Câmara dos Deputados, onde o presidente dispunha de maioria de votos.
Existem hoje, pendentes na presidência da Câmara, 134 pedidos de impedimento do presidente Jair Bolsonaro, um recordista, que poderá ter mais um requerimento protocolado nos próximos dias, alavancado pela CPI da Covid. O expediente tornou-ser banal. Michel Temer sofreu 31 pedidos, Dilma Rousseff 68, Lula 37, Fernando Henrique Cardoso 27, Itamar Franco 4 e Fernando Collor 29. Embora houvessem movimentos nesse sentido, José Sarney não teve pedidos formais de afastamento porque os oposicionistas de então temiam a possibilidade de quebra institucional e o risco de volta dos militares ao poder.
O afastamento de governantes e ministros de estado e dos tribunais superiores e afins é regulado pela Lei nº 1079, de 1950, também conhecida como “Lei do Impeachment”. Esse diploma legal foi recepcionado pela Constituição de 88 e utilizado nos processos contra Collor e Dilma. Além de definir as condutas que colocam o acusado sob risco de perda do posto, a lei, no seu artigo 19, diz que “recebida, a denúncia será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita para opinar sobre a mesma”. Tal comissão, de acordo com o artigo 20, tem prazo de 48 horas para escolher presidente e relator e 10 dias para definir se a denúncia deve ou não ser acatada. O seu parecer deve ir a plenário comprazo de 48 horas para a deliberação de todos os deputados (ou senadores).
No lugar de seguir o rito da lei, os presidentes legislativos têm optado por remeter os requerimentos à gaveta, impedindo os demais parlamentares de sobre eles deliberar. Isso transformou o instituto do impeachment em arma de pressão, chantagem política e campanha de desgaste de adversários. Não poder deliberar, enfraquece a representatividade do Poder Legislativo. É preciso respeitar a lei e os seus prazos. Os dirigentes das mesas legislativas e comissões não têm poder para travar a tramitação dos requerimentos ou projetos. Se o fazem é por omissão do conjunto. Toda propositura regularmente apresentada tem de passar pelo crivo da maioria da casa parlamentar. Quando isso não ocorre, é uma grave e antidemocrática distorção…
*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)