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BENEFÍCIOS

Assembleia aprova medidas voltadas à segurança pública paranaense

Parlamentares votaram propostas com impacto na Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e Sistema Socioeducativo

Ana Luzia Mikos

Da Alep

Três iniciativas do governo abordaram o efetivo da Polícia Militar do Paraná, o Corpo de Bombeiros e o Sistema Socioeducativo e foram discutidas em segundo turno.

Projetos relacionados à área da segurança pública paranaense ganharam destaque na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta segunda-feira (14). Três iniciativas do governo abordaram o efetivo da Polícia Militar do Paraná, o Corpo de Bombeiros e o Sistema Socioeducativo e foram discutidas em segundo turno.

O projeto de lei 39/2025 altera a Lei nº 19.449/18, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndios e desastres. De acordo com a justificativa, “os ajustes pretendidos visam aprimorar procedimentos direcionados à sociedade, sobretudo no que tange à implementação e fiscalização da execução de medidas de prevenção e combate a incêndios, ratificando o compromisso do Estado em fortalecer o cenário socioeconômico paranaense por meio da desburocratização de processos e da modernização de estruturas, sem, todavia, descuidar das funções precípuas da Corporação”.

Pelo projeto, estabelecimentos que desenvolvam atividade econômica classificada como de baixo risco passam a ser dispensados do licenciamento da corporação para funcionamento. Há ainda mudanças na concessão do Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar (CLCB), que passaria a ser emitido mediante autodeclaração quanto às medidas de segurança obrigatórias, tornando desnecessária a vistoria prévia para o início das atividades. Segundo o Poder Executivo, a atualização da lei visa desburocratizar os procedimentos administrativos, compatibilizando os atos com o Programa Estadual de Desburocratização e Simplificação – Descomplica Paraná, sancionado em 2020 e 2021, respectivamente.

Já o projeto de lei 111/2025 cria a Função Privativa Socioeducativa (FPS) no Sistema Socioeducativo do Paraná, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania. A proposta passou em primeiro turno na sessão antecipada. Com a criação da nova função, os 28 diretores de Centros de Socioeducação (Censes) e Casas de Semiliberdade, que atualmente ocupam funções comissionadas, serão reorganizados, assim como o chefe da Coordenação Estadual de Gestão do Sistema Socioeducativo (CGS) e o coordenador estadual adjunto.

Além disso, será criada a função de diretor assistente e de chefe de segurança nos 19 Censes. Essa mudança impedirá que futuros gestores indiquem servidores de fora do quadro próprio da socioeducação, tornando o atendimento realizado nas unidades mais dinâmico, integrado e eficiente. A função deve ser ocupada por servidores efetivos indicados pelo secretário de Estado da Justiça e Cidadania, conforme o projeto. O texto prevê 68 cargos do tipo, divididos em seis modalidades, com verbas transitórias que variam de R$ 1.690,45 a R$ 6.761,83.

O projeto atende ao estabelecido pela lei federal do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), ao valorizar os servidores da socioeducação por meio da sua participação na gestão, garantindo a qualidade do trabalho pedagógico e de segurança desenvolvido nas unidades socioeducativas.

Também foram apreciadas na sessão as emendas ao projeto de lei 160/2025, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e fixa seu efetivo em 23.522 agentes. O projeto, segundo a justificativa, pretende fortalecer a estrutura hierárquica e conferir maior eficiência à administração castrense, aprimorando a capacidade de resposta da Polícia Militar do Paraná (PMPR) aos desafios da segurança pública e ampliando o suporte necessário à realização de suas atividades finalísticas. A proposta tramita em regime de urgência.

Aprovada a emenda modificativa do deputado Hussein Bakri (PSD), para atualizar o projeto de lei ante a sanção da Lei nº 22.335/2025, que fixa o efetivo, já considerando o cargo de coronel criado na referida lei, além de suprimir revogações já efetuadas. E ainda adequa a norma ao texto constitucional, incluindo que incumbe aos militares apoiar as atividades de defesa civil – mesma alteração prevista pela emenda 2, do deputado Gugu Bueno (PSD).

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