A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (22) a proposta que prevê a notificação compulsória de casos suspeitos e/ou confirmados de pessoas com doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.
De acordo com o projeto de lei 321/2021, que foi aprovado em primeiro turno de votação, a notificação compulsória será importante para possibilitar o monitoramento adequado de pessoas com doenças raras e a implementação de políticas públicas reais no Paraná. “Os dados de pessoas com doenças raras ainda não são precisos e não se comunicam entre os gestores estaduais responsáveis pelas políticas públicas relacionadas”, diz a matéria.
A justificativa da matéria lembra que algumas doenças raras apresentam índices de mortalidade superiores ao câncer, que, pelo seu caráter fatal, inspira diversas políticas de cuidado e manejo. Por isso, justifica a matéria, é essencial um olhar diferenciado para as doenças raras.
As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas. São geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e, em muitos casos, com risco de morte. Elas não têm cura, mas muitos tratamentos são eficazes, corroborando para a importância da notificação.
Assédio institucional
Passou em redação final o projeto de lei 16/2022, que institui no âmbito do Estado do Paraná, o “Dia de Combate ao Assédio Institucional contra Mulheres”, a ser comemorado no dia 24 de junho. O objetivo da proposta é conscientizar, prevenir e combater todos os tipos de assédio, sejam eles de natureza moral ou sexual, cometidos contra mulheres no ambiente de trabalho de Instituições Públicas do Estado.
De acordo com o texto, as instituições públicas poderão promover campanhas educativas de prevenção de assédio contra mulheres, como a realização de palestras, seminários, rodas de conversa, confecção de cartilhas, visando conscientizar a população sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres; e estimular à realização de denúncias por parte das vítimas, entre outras ações.
A matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.