RENATO CARVALHO
DA FOLHAPRESS
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) divulgou, nesta terça-feira (14), novas regras para a atividade de assessor de investimentos. Entre os destaques estão a possibilidade de atuação para mais de uma corretora e mais transparência sobre a remuneração desses profissionais.
Os assessores que atuam como pessoas físicas poderão ter contrato para vender produtos de mais de um banco ou corretora, sem regime de exclusividade.
Outro ponto importante diz respeito à remuneração dos assessores. Eles passam a ter a obrigação de detalhar a forma como são remunerados em cada produto e corretora, e apontar ao investidor possíveis conflitos de interesse.
Os assessores “devem manter tais informações disponíveis em seção ou página específica do site na internet, de modo que investidores possam acessá-las antes da concretização da decisão de investimento”, diz a CVM.
O presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Carlos André, afirma que as novas normas divulgadas pela CVM ficaram dentro do que era esperado pela entidade.
“Uma das preocupações era com as diferenças entre os níveis de informações de remuneração passadas aos investidores. E essa padronização pela CVM vai na direção de resolver esta questão”, afirma André.
Luciane Buss Effting, vice-presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, destaca a regra que prevê a divulgação de um extrato trimestral de remuneração, que deverá conter os valores pagos aos assessores no período.
“Esta questão do conflito de interesses sempre foi tema de debates no mercado, e essas regras melhoram muito o nível de informação para o investidor”, afirma Effting.
“É necessário ter as ferramentas para identificar eventuais conflitos de interesses e os incentivos que possam estar presentes na distribuição de produtos financeiros”, diz Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
A autarquia determinou inclusive uma separação entre os tipos de informação divulgada sobre a remuneração.
Segundo a CVM, informações gerais de caráter descritivo e qualitativo devem ficar disponíveis em página na internet sujeita a amplo acesso. As informações que contenham valores ou percentuais podem ser prestadas apenas ao investidor.