A Associação Comercial do Paraná (ACP), atuando em defesa dos interesses de seus associados, por meio do Conselheiro Tributário Gabriel de Souza Ramos Borges e do Diretor Jurídico Eduardo Motiejaus Juodis Stremel, ajuizou uma ação coletiva para enfrentar as incertezas geradas pelas mudanças na tributação de lucros e dividendos trazidas pela Lei nº 15.270/2025.
Em linguagem simples, a ACP sustenta que, embora a lei preveja uma regra de transição para resultados apurados até 2025, podem surgir interpretações que, na prática, acabem tratando lucros de 2025 como se já estivessem submetidos às regras novas quando a deliberação societária e o pagamento ocorrerem em 2026, algo comum, já que muitas empresas apuram o resultado de um ano e formalizam a distribuição apenas no ano seguinte.
Por isso, a ACP pediu uma decisão urgente para garantir que, no caso dos associados, não haja retenção/cobrança de imposto nem inclusão desses valores na chamada “tributação mínima anual” quando se tratar de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, ainda que aprovados ou pagos após 31/12/2025, desde que a empresa siga os ritos societários regulares.
A ação foi proposta contra ato atribuído à Receita Federal, indicando o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil como autoridade responsável pela orientação nacional da matéria, com participação da União Federal como interessada.



